Processo 0011075-71.2024.5.03.0071

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011075-71.2024.5.03.0071
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
07ª Turma
Última publicação
14/05/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: FERNANDO CESAR DA FONSECA ROT 0011075-71.2024.5.03.0071 RECORRENTE: RENATO BISPO DOS SANTOS E OUTROS (6) RECORRIDO: BEST ENERGY & ENGINEERING LTDA E OUTROS (6)   PROCESSO Nº.: 0011075-71.2024.5.03.0071 (ROT) RECORRENTES: RENATO BISPO DOS SANTOS e BEST ENERGY & ENGINEERING LTDA RECORRIDOS: OS MESMOS e BEST - ORION, SMART-HOSPITAL S.A, QIN ZHANG INTERMEDIAÇÃO DE ELETRÔNICOS LTDA, ORION SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E CONSULTORIA LTDA e LOTUS ICT EMPREENDIMENTOS S.A. DESEMBARGADOR RELATOR: FERNANDO CÉSAR DA FONSECA       EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. Cabe à parte autora o ônus de produzir prova robusta para fins de desconsideração dos horários assinalados em espelhos de ponto, quando a veracidade se presume.             RELATÓRIO A MM. Juíza do Trabalho, Dra. Fernanda da Rocha Teixeira, por intermédio da r. sentença de ID 9a9abca, julgou procedentes, em parte, os pedidos deduzidos na inicial. Inconformado com a r. decisão proferida, o reclamante interpôs recurso ordinário de ID d6194fb, por meio do qual pretende a reforma do julgado no tocante aos seguintes temas: preliminar de valoração da prova testemunhal, horas extras, labor em sábados, domingos e feriados, vale refeição, responsabilidade solidária e honorários sucumbenciais. Por sua vez, a reclamada interpôs recurso ordinário de ID fedb642, por meio do qual pretende a reforma do julgado no tocante aos seguintes temas: preliminar de valoração da prova testemunhal, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, honorários sucumbenciais e litigância de má-fé. Preparo recursal comprovado pela ré (ID 6b1afa8 e 70432cb). Contrarrazões do reclamante juntadas no ID a4e1533. Contrarrazões da 1ª reclamada juntadas no ID 9764b89. Contrarrazões da 4ª reclamada no ID bc1cce0. Contrarrazões da 3ª reclamada no ID bc1cce0. Dispensada a manifestação da d. Procuradoria, tendo em vista o disposto no art. 129 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. É o relatório. VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao poder de recorrer) e extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), conhece-se dos recursos. JUÍZO DE MÉRITO Os apelos serão analisados considerando a prejudicialidade das matérias, invertendo-se a ordem de apreciação destas quando for o caso. As matérias comuns serão analisadas em conjunto, pelos princípios da economia e lógica processuais. PRELIMINAR SUSCITADA PELO RECLAMANTE. CONTRADITA DA TESTEMUNHA INDICADA PELA RECLAMADA. Afirma o reclamante que a testemunha arrolada pela reclamada, Sr. Claudino Schmidt Neto, tinha poderes de mando, contratava e demitia, aplicava punições e representava a empresa. Aduz que tal depoente "podia contratar e dispensar empregados, podia aplicar punições [...] representava a empresa nas reuniões". Assim, deveria ser considerado suspeito. De fato, após a qualificação da testemunha arrolada pela reclamada, o autor apresentou contradita ao depoente. Alegou que possuiria interesse na causa, uma vez que exerceria cargo de gestão na empresa. Depois de interpelar o depoente, decidiu o juízo por rejeitar a contradita, sob protestos (ID. 92df514). Analiso. Indagada quanto à natureza do cargo que ocupa na reclamada, declarou a testemunha: "Afirmou que exercia cargo de gestão na obra, com autoridade para contratar, dispensar e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados