Processo 0011075-88.2024.5.15.0119
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MAURICIO DE ALMEIDA ROT 0011075-88.2024.5.15.0119 RECORRENTE: LUIS ALBERTO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIS ALBERTO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d735fa proferida nos autos. ROT 0011075-88.2024.5.15.0119 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CPW BRASIL LTDA RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (SP274876) Recorrido: Advogado(s): LUIS ALBERTO DOS SANTOS SIQUEIRA JOSIEL VACISKI BARBOSA (SP191692) Interessado: MURILO RIBAS KANO RECURSO DE: CPW BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 14/11/2025 - Id 593ade9; recurso apresentado em 25/11/2025 - Id 4318364). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 20 e 21/11/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 28/11/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 9cac776; Custas processuais pagas no RR: id7810115. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS (13809) / ABONO PECUNIÁRIO ÔNUS DA PROVA RELATIVO À OPÇÃO DE CONVERSÃO DE UM TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO (ART. 143 DA CLT) PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.272 DO EG. TST Constou do v. acórdão: “No caso concreto, a CTPS Digital do autor (fls. 38/39) indica que, ao longo do contrato, houve fruição de apenas 20 (vinte) dias de férias por período, evidenciando a conversão de 10 (dez) dias, como aliás apontam os registros contidos nos demonstrativos de pagamento (exemplificativamente, fl. 357, rubricas MC40 e MC42). Este Colegiado entendia ser do reclamante o ônus de comprovar a alegada coação para a conversão de parte das férias em abono pecuniário (CLT, art. 818; CPC, art. 373, I). Todavia, em sede de reafirmação de tese, em 22/8/2025, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RRAg do Tema 272 (Processo RRAg-1001833-55.2022.5.02.0205), fixou tese de observância obrigatória segundo a qual compete ao empregador comprovar a opção do empregado pela conversão de até 1/3 das férias em abono, nos termos do art. 143 da CLT. Impõe-se, pois, a adequação do entendimento à diretriz vinculante, com a consequente apreciação do encargo probatório à luz do referido tema. No caso em exame, a reclamada não produziu qualquer prova idônea que demonstre a opção do empregado pela conversão de 10 dias de férias em abono pecuniário, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe é atribuído pelo entendimento consolidado no Tema 272/TST. A ausência probatória milita contra a empregadora e conduz ao reconhecimento de que a conversão não decorreu de opção válida do trabalhador. Diante disso, reconheço a irregularidade da conversão e reformo a r. sentença para condenar a reclamada ao pagamento, em dobro, dos 10 (dez) dias de férias indevidamente convertidos em cada período atingido não prescrito, com o acréscimo de 1/3 constitucional, conforme registros constantes dos documentos trazidos aos autos, autorizando-se a dedução apenas do terço pago sobre o abono pecuniário.” No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 272), Processo n. 1001833-55.2022.5.02.0205, o Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “É do empregador o ônus da prova relativo à opção…
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