Processo 0011076-62.2024.5.03.0069

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0011076-62.2024.5.03.0069
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
01ª Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Paula Oliveira Cantelli AP 0011076-62.2024.5.03.0069 AGRAVANTE: VALE S.A. AGRAVADO: ELTON CLAUDIO DE FREITAS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011076-62.2024.5.03.0069, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou provimento ao agravo, mantida a r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT, acrescidas as razões de decidir deste julgado. Custas, pela executada, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).  JUÍZO DE MÉRITO SALÁRIOS DEVIDOS ATÉ A REINTEGRAÇÃO A executada alega que a perita contábil "apurou salários devidos até 10/06/2025, tendo em vista que a reintegração do reclamante aconteceu em 11/06/2025, contudo deixou de observar que o reclamante recebeu o salário integral no mês de junho de 2025 (R$ 2.925,85)" (Id 69297a8 - Pág. 1229 do PDF). Examino. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA "DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Tudo visto e examinado, decido. Embargos opostos tempestivos, estando a execução garantida conforme apólice juntada no ID de65137 e seguintes. Corretos os esclarecimentos da perita constantes no ID 42afcc8 e seguintes, no tocante às matérias impugnadas (embargadas), quais sejam: "DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - REINTEGRAÇÃO - EMPREGADO PCD" e "PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)" o que, de fato, verificou o juízo, estando corretos os cálculos elaborados, tudo em consonância ao comando exequendo. Portanto, adoto como razões de decidir os esclarecimentos prestados pela perita, mantendo-se as contas homologadas." (Id 19a80bf - Pág. 1216 do PDF). FUNDAMENTOS ACRESCIDOS  Instada a se manifestar acerca da insurgência da executada, a perita contábil ofertou a seguinte resposta (Id 42afcc8): "1 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA -REINTEGRAÇÃO-EMPREGADO PCD: Alega novamente a reclamada incorreção no Laudo Pericial apresentado quanto a apuração do salário devido até a reintegração. Resposta: Sem razão a ré. Isso porque a demandada apenas menciona trecho de ficha financeira, na qual afirma que o autor teria recebido integralmente o salário referente a junho de 2025, porém deixa de juntar o referido documento aos autos. Dessa forma, requer-se a juntada da ficha financeira correspondente, a fim de possibilitar a devida verificação e eventuais adequações quanto ao referido mês." (grifos acrescidos). Pois bem. Conforme expressamente consignado pela perita contábil, a alegação de pagamento integral do salário de junho/2025 não veio acompanhada da indispensável prova documental, tendo a executada deixado de juntar aos autos a ficha financeira ou contracheque correspondente. A mera alegação desacompanhada de prova não se presta a desconstituir as conclusões do laudo pericial, o qual, inclusive, observou os limites fáticos delineados nos autos e considerou como termo final a véspera da reintegração (10/06/2025), em consonância com o título executivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados