Processo 0011076-65.2025.5.03.0186
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011076-65.2025.5.03.0186 AUTOR: ATTOS JHONATTAN ALVES FERREIRA BARCELOS RÉU: DMA DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85534ef proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO ATTOS JHONATTAN ALVES FERREIRA BARCELOS ajuizou Ação Trabalhista em face de DMA DISTRIBUIDORA S.A. em 12/11/2025, formulando os pedidos da inicial, com documentos. Atribuiu à causa o valor de R$61.976,52. A parte ré compareceu à audiência e apresentou defesa escrita, com documentos. As partes produziram as provas requeridas. Sem mais provas, a instrução foi encerrada. Conciliação recusada. FUNDAMENTAÇÃO JUÍZO 100% DIGITAL. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. Requereu o autor o processamento do feito de forma 100% digital. Devidamente intimada para manifestar-se a respeito de tal pedido, a reclamada permaneceu inerte. Diante da ausência de manifestação, defiro o requerimento. GRAVAÇÃO. Considerando que os depoimentos foram integralmente gravados por meio audiovisual, foi determinada a juntada de certidão com transcrição dos depoimentos, de forma resumida. Registro que em caso de eventual divergência entre a gravação e a transcrição, prevalecerá a gravação. RESCISÃO INDIRETA - IMPROCEDÊNCIA. Alega o reclamante que foi admitido pela reclamada em 02/07/2024, inicialmente para exercer a função de operador de caixa, posteriormente alterada para padeiro, mediante salário mensal de R$2.103,60. Aduz que a parte reclamada descumpriu obrigações contratuais que lhe cabiam e postula, com base nessas alegações, a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, alíneas “c” e “d” da CLT, e o consequente pagamento das verbas rescisórias que entende devidas. Narra, especificamente, invalidade do banco de horas em razão da realização habitual de horas extras, inclusive em atividade insalubre, além da ocorrência de acidente de trabalho consistente em mordida de gato no ambiente laboral, sem emissão de CAT pela empregadora. Em sua defesa, a reclamada sustenta que nunca descumpriu qualquer obrigação contratual. Analiso. A rescisão indireta do contrato de trabalho é medida extrema na relação de emprego, que demanda prova inconteste da insustentabilidade da relação jurídica, de forma a se tornar inevitável o rompimento do contrato, mediante enquadramento da conduta do empregador nos ditames do art. 483 da CLT, visto que o Direito do Trabalho milita em favor da manutenção do vínculo empregatício, imperando, aqui, o princípio da continuidade da relação de emprego. No caso em apreço, em que pesem os motivos apontados na inicial, em seu depoimento pessoal, o reclamante confessou que “aponta a existência de motivos triviais para o seu interesse em se desligar da empresa”. Consta do contrato de trabalho de ID. 569fe7f – f.176-177 do PDF o seguinte: “6º O EMPREGADO se obriga a trabalhar em regime de compensação de horas ou prorrogação de horas, ou ainda revezamento por turnos, em horários fixos ou variáveis, inclusive em período noturno.” Verifico que o reclamante tinha ciência dos horários de trabalho e do regime de compensação adotado. Não bastasse isso, a prova produzida não foi suficiente para comprovar suas alegações. Em depoimento pessoal, o reclamante afirmou “que realizava a marcação de ponto; que o registro era feito por meio de sistema biométrico; que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.