Processo 0011077-35.2025.5.03.0094
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0011077-35.2025.5.03.0094 AUTOR: FABIO JESUS DOS SANTOS RÉU: FLEURS GLOBAL MINERACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5273d0d proferida nos autos. SENTENÇA I. RELATÓRIO FABIO JESUS DOS SANTOS, qualificado nos autos, propôs a presente ação trabalhista em face de FLEURS GLOBAL MINERACAO LTDA, e, em virtude das razões de fato e de direito articuladas na petição inicial (ID da21f67), deduziu os pedidos constantes do rol apresentado ao final. Atribuiu à causa o valor de R$61.011,64. Juntou instrumento de mandato, declaração de hipossuficiência Após a apresentação de emendas à exordial, foi deferida de tutela de urgência (ID 55322fb), declarando, em caráter liminar, a rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando a anotação de baixa na CTPS do reclamante, bem como a expedição imediata de alvarás judiciais para o levantamento do FGTS e para a habilitação no seguro-desemprego. Regularmente notificada a reclamada não compareceu à audiência inaugural (ata de ID dc8447f), estando presente seu advogado, que apresentou defesa escrita, desacompanhada de documentos. Encerrada a instrução processual. Prejudicada a tentativa de conciliação. Prejudicadas, também, as razões finais orais. É, em síntese, o relatório. Decido. II. FUNDAMENTOS DA REVELIA E CONFISSÃO FICTA Apesar de regularmente notificada, não compareceu a reclamada à audiência inicial (ID dc8447f). Como consequência, com fundamento no artigo 844 da CLT, a reclamada é considerada revel e confessa quanto à matéria de fato. Dessa forma, presumem-se verdadeiras as afirmações do reclamante lançadas na petição inicial, ressalvadas as hipóteses em que o conjunto probatório pré-constituído nos autos apontar em direção contrária. Diante do comparecimento à audiência de seu advogado, será observada a defesa apresentada, por força do disposto no art. 844, § 5º, CLT. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante postula a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, fundamentando seu pedido nas alíneas “a” a “g” do artigo 483 da CLT. Alega que a reclamada incidiu em graves e reiterados descumprimentos de obrigações contratuais, destacando a falta de recolhimento dos depósitos do FGTS desde fevereiro de 2024, o pagamento de salários com atraso contumaz, e a ausência de pagamento das férias e do ticket alimentação desde agosto de 2025. Informa, ainda, que as atividades da empresa foram paralisadas por determinação judicial em processo criminal, o que inviabilizou a continuidade do labor após o dia 16/09/2025. Em sua defesa, a reclamada contesta o pedido sob o argumento de que inexiste o requisito da imediatidade, sustentando que eventuais atrasos ocorreram por longo período sem oposição do trabalhador. Afirma que o FGTS foi recolhido corretamente e que os salários e benefícios foram quitados, não havendo justa causa patronal apta a ensejar a ruptura contratual. Requer, sucessivamente, o reconhecimento de abandono de emprego ou pedido de demissão. Diante da confissão ficta aplicada à reclamada, aliada à completa ausência de comprovantes de pagamento nos autos, consideram-se verdadeiras as alegações do autor quanto ao inadimplemento das obrigações contratuais. Importante frisar que as adversidades enfrentadas pela empresa, inclusive investigações policiais, inserem-se no risco da atividade econômica, regido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.