Processo 0011078-88.2025.5.03.0136
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011078-88.2025.5.03.0136 AUTOR: SONIA MACIEL PEREIRA RÉU: INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (26) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcdfd28 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista pelo rito ordinário ajuizada por SONIA MACIEL PEREIRA contra INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH - EM RECUPERACAO JUDICIAL, INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR, CESUPA - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PORTO ALEGRE LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL, INSTITUTO PORTO ALEGRE DA IGREJA METODISTA - EM RECUPERACAO, JUDICIAL, INSTITUTO METODISTA DE EDUCACAO E CULTURA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, INSTITUTO METODISTA CENTENARIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL, INSTITUTO EDUCACIONAL METODISTA DE PASSO FUNDO - IE – EM RECUPERACAO JUDICIAL, INSTITUTO UNIAO DE URUGUAIANA DA IGREJA METODISTA - EM RECUPERACAO, INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA, INSTITUTO METODISTA GRANBERY, INSTITUTO METODISTA DE EDUCACAO - IMED - EM RECUPERACAO JUDICIAL, INSTITUTO METODISTA BENNETT, EDUCA - PRODUTOS E SERVICOS, COGEIME - INSTITUTO METODISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS, CENTRO EDUCACIONAL WESLEYANO DO SUL PAULISTA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, INSTITUTO METODISTA EDUCACIONAL DE ALTAMIRA IMEA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 2 REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - TERCEIRA REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 4A. REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - QUINTA REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - 6a REGIÃO ECLESIÁSTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - SETIMA REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - OITAVA REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - REGIAO MISSIONARIA DA AMAZONIA – REMA e ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - REGIAO MISSIONARIA DO NORDESTE – REMNE, na qual pleiteia o pagamento das seguintes parcelas: adicional de insalubridade; diferenças salariais; diferenças de verbas rescisórias; diferenças de FGTS e demais verbas descritas no rol de pedidos. Juntou documentos e procuração. Atribuiu à causa o valor de R$ 127.458,09. As rés apresentaram defesa em peça única(ID. 4209b13) Primeira tentativa de conciliação recusada. Impugnação à contestação no ID. 5916Dac. Laudo pericial para a apuração de insalubridade no ID. Ade4b43. Designada audiência de instrução, a autora não compareceu. Razões finais orais remissivas pelas rés, prejudicada a última tentativa de conciliação. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO - Recuperação judicial A ação de recuperação judicial em face das rés não impede o julgamento da presente ação, incidindo à espécie a norma do art. 6º, §1º, Lei 11.101/05. Deverá a ré, em eventual fase de execução, arguir e comprovar o que entender de direito a respeito. Nada a deferir. - Da aplicabilidade da Lei 13.467/2017 Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as regras processuais da Reforma Trabalhista aos feitos iniciados após a entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017 não configurando qualquer ofensa ao devido processo legal (inciso LV do art. 5º da Constituição Federal) e nem colisão com as regras dos arts 9º e 10 do CPC de 2015. Isto porque, o feito já vem transcorrendo sob a égide das regras processuais…
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