Processo 0011078-96.2025.5.03.0004
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011078-96.2025.5.03.0004 AUTOR: CLEUDINEIA CORREIA DA SILVA RÉU: PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de8a503 proferida nos autos. I – RELATÓRIO CLEUDINEIA CORREIA DA SILVA, qualificado na inicial, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE., postulando as verbas elencadas na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 13.849,96. Rejeitada a primeira proposta conciliatória, o primeiro reclamado apresentou defesa escrita (ID. ae60208), com documentos, na qual apresentou preliminares e impugnou os pedidos no mérito. O segundo reclamado apresentou defesa escrita (Id. 3c478ad), arguindo preliminares e pugnando pela improcedência dos pedidos. O reclamante apresentou impugnação à defesa e documentos (ID. a4838ab). Laudo pericial (ID. 4b8073a) Na audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos da reclamante e da preposta da 1ª reclamada. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Rejeitada a derradeira proposta conciliatória. É, em síntese, o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO LEI Nº 13.467/2017 As normas de direito material e processual decorrentes da chamada Reforma Trabalhista, com vigência a partir de 11/11/2017, apresentam aplicabilidade integral aos contratos e processos iniciados após a data mencionada, caso dos presentes autos. RECUPERAÇÃO JUDICIAL A recuperação judicial da primeira reclamada não tem o condão de interferir no prosseguimento da presente reclamação trabalhista, no atual momento processual, nos termos do §2º, do art. 6º, da Lei 11.101/2005, que determina expressamente que “as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8 desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença”. As demais repercussões relativas à fase de execução serão analisadas no momento processual oportuno. Não há, portanto, falar em incompetência da Justiça do Trabalho. QUESTÃO DE ORDEM Inicialmente, analisarei o pedido de adicional de insalubridade, para, em seguida, apreciar o pedido de rescisão indireta e demais pedidos. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A reclamante alega que, durante o contrato de trabalho, realizava a limpeza de banheiros de uso coletivo e o recolhimento de lixo, mantendo contato com agentes químicos e biológicos, sem o fornecimento de EPIs adequados. Sustenta, ainda, que, a partir de setembro de 2025, deixou de receber o adicional de insalubridade devido. A reclamada rechaça a pretensão inicial. Realizada a prova técnica (ID. 4b8073a), em conformidade com o disposto no art. 195 da CLT, o perito oficial descreveu as condições do local de trabalho e as atividades desempenhadas pela reclamante na função de Faxineira / Banheirista: Função: Faxineira Período: 14/01/2025 a 14/05/2025 Local: Estação Vilarinho Jornada de Trabalho: Escala 12x36 06:00h às 18:00h → Realizar diariamente (de forma habitual e permanente) as seguintes atividades: o Manutenção da limpeza e varrição sistemática das plataformas de embarque e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.