Processo 0011079-39.2025.5.03.0018
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011079-39.2025.5.03.0018 AUTOR: ANDRE LUIZ SIMOES GOMES RÉU: RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6590b70 proferida nos autos. RELATÓRIO ANDRE LUIZ SIMOES GOMES ajuizou, em 5/11/2025, reclamação trabalhista diante de RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, RESOURCE AMERICANA LTDA, QINTESS HOLDING E PARTICIPACOES LTDA., QINTESS TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Noticiou vínculo de emprego, de 11/4/2022 a 29/9/2025, e pleiteou dano moral, entre outros. Deu à causa o valor de R$82.739,36 e juntou documentos. Realizada regularmente a citação. Presente o reclamante e a 5ª reclamada. A ação foi contestada, juntando-se documentos. Em audiência, foram ouvidos o preposto da 5ª reclamada, além de uma testemunha convidada pelo reclamante. Sem mais provas, encerrou-se a instrução. Oportunizada a produção de razões finais. Conciliação novamente rejeitada. É o relatório. PROVA ORAL Considerando que a prova oral produzida nos autos foi gravada em vídeo, sem transcrição em ata de audiência, faço constar abaixo uma transcrição livre dos depoimentos, de forma resumida, feita, em audiência, por este magistrado, com o intuito de facilitar a análise dos depoimentos pelas partes, procuradores, demais magistrados que vierem a atuar no feito e seus assistentes, por medida de celeridade e economia processual. Depoimento da 5ª reclamada (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL): RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: "Não sabe a data do encerramento da prestação de serviços das demais reclamadas à CEF; CEF faz uma fiscalização dos contratos e, mensalmente, solicita comprovação das obrigações trabalhistas quitadas; Quando percebe que a empresa não está pagando de forma adequada, notifica e a CEF várias vezes faz retenção dos pagamentos para honrar os valores; A CEF não teve ciência de violações trabalhistas pelas demais reclamadas, pois as empresas comprovava regularidade; Quando começa o contrato, as prestadoras informam os nomes dos prestadores, mas, depois disso, a CEF não tem mais ingerência na prestação de serviços; A CEF recebeu a informação de que o reclamante prestaria serviços em decorrência do contrato entre as reclamadas." Depoimento da primeira testemunha convidada pelo reclamante (Alexandro Pereira Nogueira): CONTEXTUALIZAÇÃO: "Trabalhou com CTPS assinada por Resource Tecnologia, por 4 anos, até setembro/2025, como analista de requisitos; Trabalhava na mesma empresa do reclamante, mas ambos eram home office; Depoente mora em Fortaleza/CE e reclamante em outro estado; Nunca viu o reclamante ao vivo." RESCISÃO INDIRETA: "Depoente já saiu da Resource; Foi pego de surpresa, foi forçado, a seu ver, a pedir demissão, fez uma carta pedindo demissão; A Resource perdeu o contrato com a CEF e disse que tinha que fazer uma carta com a data X pedindo demissão; Depoente questionou o motivo de ter que pedir demissão, e falaram que foi por perda de contrato e tinha que aceitar; Teve uma reunião online com os prepostos do contrato, com todo o grupo, mais de 100 funcionários; Questionado se o reclamante participou dessa reunião, responde que sim, com certeza, pois era para todos os times; Depois, eles mandaram um modelo de carta de demissão; Não recebeu a rescisão, nada." FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES INÉPCIA DA…
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