Processo 0011080-46.2025.5.03.0140

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011080-46.2025.5.03.0140
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011080-46.2025.5.03.0140 AUTOR: LEANDRA VICTORIA ARANHA ALVES RÉU: PLANET BIJUTERIAS ACESSORIOS ARTIGOS DE VESTUARIO DECORACAO E MATERIAS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971000f proferida nos autos.   SENTENÇA   I – RELATÓRIO LEANDRA VICTORIA ARANHA ALVES ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de PLANET BIJUTERIAS ACESSORIOS ARTIGOS DE VESTUARIO DECORACAO E MATERIAS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI. Após exposição fática, postulou as parcelas elencadas na inicial. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Atribuiu-se à causa o valor de R$102.899,27. A reclamada apresentou contestação sob ID 68e841f. A reclamante apresentou impugnação à defesa e documentos sob ID aac0a02. Na audiência de instrução (ID 7c1f973), foi colhido o depoimento da autora, e ouvida uma testemunha. Não havendo outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Última tentativa de conciliação rejeitada. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO CADASTRO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO Por se tratar de processo que tramita de forma eletrônica, cabe à parte interessada cadastrar os advogados aos quais pretende que sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos do §10 do art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT. Nada a deferir.   IMPUGNAÇÃO DOS VALORES – LIMITAÇÃO A impugnação de valores sem demonstração de sua exorbitância em relação aos títulos pleiteados é genérica e não merece ser acolhida. Ademais, os valores apontados na inicial pelo reclamante não passam de mera estimativa para, inclusive, definição do rito processual. Logo, os eventuais créditos deferidos à parte autora serão objeto de regular liquidação de sentença, em observância ao entendimento consolidado pelo TRT da 3ª Região na Tese Jurídica Prevalecente nº 16. Rejeito.   LIMITES DA LIDE Em face do princípio da adstrição do juiz, naturalmente serão os limites da lide observados.   IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A arguição preliminar relativamente à concessão do benefício de gratuidade de justiça é incompatível com a sistemática trabalhista uma vez que as custas somente são pagas ao final, conforme previsão contida no art. 789 da CLT. O preenchimento ou não dos requisitos para concessão da gratuidade judiciária é matéria de mérito e como tal será apreciada em momento oportuno.   IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A impugnação genérica a quaisquer documentos - sem o apontamento ou a efetiva demonstração da existência de qualquer vício (ou incorreção) quanto à forma ou o conteúdo - não é suficiente para afastar a presunção de veracidade que lhes é de ser conferida. Por conseguinte, se os documentos são aplicáveis ou não e se são hábeis ou não à prova será questão de análise específica no momento oportuno, guardada a compatibilidade com a matéria sob exame. Quanto à impugnação específica de documentos, será ela levada em consideração quando da análise dos pleitos correlatos, oportunidade em que será decidida acerca da pertinência ou não de sua juntada.   NULIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO A reclamante postula o reconhecimento do vínculo empregatício, alegando ter sido admitida em 24/08/2024 como auxiliar de loja, com salário mensal de R$ 700,00, trabalhando de segunda a sábado, das 10h00min às 16h00min, com 15 minutos de intervalo. A…

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