Processo 0011081-64.2022.5.03.0163
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011081-64.2022.5.03.0163 AUTOR: MARCO ANTONIO ALVES RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecbc74b proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. I – RELATÓRIO Homologados os cálculos por meio da decisão de Id 95b48ec, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, apresentou embargos à execução ao Id 4dd082c E o autor apresentou impugnação à sentença de liquidação de id. 16ce4cb. Esclarecimentos pela perita ao Id 55617d4 e id 7ac066e. É o relatório, passo a DECIDIR. II – FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Próprios, tempestivos e garantido o juízo conheço dos embargos à execução opostos pela executada. Mérito Turno de revezamento Aduz a ré que os cálculos periciais consideraram incorretamente o período em que o autor trabalhou em período de revezamento, já que a perita considerou que o autor esteve no regime de turno de revezamento desde sua admissão, em abril de 1987, mas deveria ter observado a ficha de registro do empregado a qual demonstra que o autor passou a trabalhar em regime de turnos de revezamento em 04/08/1989. Quanto ao ponto a perita esclareceu que (id. 55617d4): “O título executivo judicial consignou expressamente que o Reclamante laborou em regime de turnos ininterruptos de revezamento desde a admissão, em 21/04/1987, até novembro de 2021, uma vez que em dezembro de 2021 foi transferido para o regime de horário administrativo, conforme sentença (ID. 45046b5 -Pág. 4). Portanto, o termo inicial para cômputo do período de permanência no regime de turnos é a data de admissão do Reclamante (21/04/1987), e não a data de agosto de 1989 equivocadamente indicada pela Reclamada, conforme esclarecido na petição de ID. 881b5cd.Ante o exposto, ratifica-se integralmente a apuração pericial.” Analiso. No presente caso, sem razão a reclamada, nesse sentido observe-se que a sentença de conhecimento julgou totalmente improcedente o pedido da indenização prevista no art. 9° da Lei 5.811/72. (id. ac6b601) Posteriormente, a sentença de 1° grau foi reformada pelo acordão de id. 45046b5, o qual julgou procedente o pedido e não foi modificado posteriormente, como transcrito: “Conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento da indenização prevista no art. 9º, da Lei 5.811/72, levando-se em conta a média da diferença encontrada entre as vantagens percebidas no antigo e no novo regime de trabalho, devendo a indenização corresponder à média das vantagens previstas na referida lei, percebida nos últimos 12 meses anteriores à mudança, para cada ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses de permanência do regime de revezamento, incluindo os adicionais previstos em norma interna da empregadora e levando-se em consideração as diferenças salariais reconhecidas no processo 0011916-33.2015.5. 03.0087, conforme se apurar em liquidação de sentença, e para conceder-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. Aplica-se na fase extrajudicial o IPCA-E acrescido dos juros definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177.91, e, após o ajuizamento, a taxa SELIC. Invertido o ônus da sucumbência, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador do reclamante, fixados em 5% do valor líquido que resultar da liquidação de sentença, e excluo a condenação em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.