Processo 0011082-15.2024.5.15.0076

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011082-15.2024.5.15.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
LIQ1 - Ribeirão Preto
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011082-15.2024.5.15.0076 AUTOR: RENATA MARIA LUCIANO DA SILVA RÉU: SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e67552 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Considerando a divergência de valores apresentados nas contas das partes e tendo em vista os princípios da celeridade e economia processuais, nomeio como Perito(a) do Juízo o(a) Sr(a) ANA PAULA MACHADO, que deverá apresentar o laudo nos termos da r. sentença e/ou v. acórdão improrrogavelmente até 10/06/2026. Tratando-se de processo eletrônico, as partes poderão, querendo, apresentar impugnação específica e fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como trazendo os seus próprios cálculos em caso de divergência, (art. 879, §2º da CLT), no prazo comum de 15/06/2026 a 24/06/2026, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA, ao(à) Sr(a). Perito(a), que deverá prestar esclarecimentos, sem necessidade de nova notificação ou  intimação e improrrogavelmente de 29/06/2026 a 08/07/2026. Para elaboração dos cálculos, com referência aos JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA e DEMAIS DELINEAMENTOS, deverão ser observados OS PARÂMETROS TRAZIDOS NO ANEXO I. Sem prejuízo da determinação supra, o Juízo recomenda às partes a análise e a tentativa de acertamento, a fim de se evitar o prolongamento do processo (com desvantagens recíprocas). Para apuração dos cálculos, fica autorizado o(a) Sr.(a) Perito(a) a requerer junto às Instituições bancárias (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), que terão prazo de 48 horas para fornecimento, do extrato completo da conta vinculada relacionado ao contrato de trabalho mantido entre as partes deste processo e/ou dos depósitos recursais e judiciais existentes, disponibilizando-os nos autos quando da entrega do Laudo Contábil. POR ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, CÓPIA DESTA DELIBERAÇÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE, SERVIRÁ COMO AUTORIZAÇÃO PARA QUE O(A) SR.(A) PERITO(A) REQUEIRA JUNTO AO BANCO. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO JUDICIAL, CONSIDERAR-SE-Á COMO Nº DO DOCUMENTO O ID DESTE DESPACHO. O processo será colocado à disposição no painel do(a) perito(a) nomeado(a). (ANEXO 1) Atentem-se as partes/Perito(a) que quando da elaboração dos cálculos, caso em Sentença/Acórdão não tenham sido fixados expressamente parâmetros diversos, deverá rigorosamente observar aos critérios abaixo elencados, definidos pela Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, por força da implantação do Projeto Equaliza&Especializa: 1. deverá ser observado o limite da coisa julgada, sendo vedada a modificação ou inovação da r. Sentença liquidanda, nos termos do art. 879, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. a base de cálculo dos títulos que foram objeto de condenação será o salário/remuneração percebido no curso do contrato de trabalho, a menos que haja determinação específica para que os títulos deferidos em Sentença e/ou Acórdão também integrem a base de cálculo das demais verbas salariais deferidas na condenação. 3. deverá prevalecer a evolução salarial demonstrada nos recibos de pagamento existentes nos autos. Na ausência de tais comprovantes, prevalecerá o valor da última remuneração (quando paga em valor fixo) ou a média dos últimos doze…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados