Processo 0011082-19.2025.5.15.0128
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011082-19.2025.5.15.0128 AUTOR: ANA MARIA SIQUEIRA RÉU: ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e2cda4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Relatório ANA MARIA SIQUEIRA, qualificada, ajuíza reclamação trabalhista em face de ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, postulando o pagamento de horas extras, adicional noturno, intervalos, horas de sobreaviso, horas extras em sobreaviso, DSR, cesta básica e vale-refeição. Dá à causa o valor de R$ 271.893,23. Junta procuração e documentos. Em contestação, a reclamada nega o direito às verbas postuladas. Pede a improcedência da ação. Junta procuração, carta de preposição e documentos. Foi apresentada réplica. Foram ouvidas duas testemunhas. Razões finais apresentadas pelas partes. A proposta final de conciliação restou infrutífera. É o relatório. DECIDO. Fundamentação Impugnação de Documentos As alegações da autora referem-se à aptidão dos documentos para fins de prova, o que será analisado no mérito das pretensões correspondentes. Jornada de Trabalho Alega a autora que cumpria jornada de trabalho das 07h00 às 21h00, com 30 minutos de intervalo, além de cumprir escala de sobreaviso das 22h00 às 06h00 e laborar sem folgas semanais regulares, folgando apenas uma vez por mês. A reclamada nega os pedidos formulados, aduzindo que “a jornada laborativa é intermitente e, apesar da Lei nº 7.644/87 prever folga semanal de 24 (vinte e quatro) horas, a Reclamada concede às suas mães sociais, incluindo à Reclamante, folgas semanais de 36 (trinta e seis) horas consecutivas”. Pois bem. É incontroverso que a autora foi admitida na reclamada na função de mãe social substituta e, posteriormente, promovida a mãe social titular estando, em ambos os casos, inserida na Lei nº 7.644/87. O art. 5º da Lei nº 7.644/87 estabelece: “Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos: I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas; IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções; V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho; VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória; VII - gratificação de Natal (13º salário); VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.” (grifo nosso) No caso, a análise da prova oral revela que as testemunhas não demonstraram conhecimento efetivo da rotina diária e da jornada de trabalho da reclamante. A testemunha Alessandra comparecia ao local apenas de forma esporádica aos finais de semana, na sexta-feira ou no sábado, retornando na segunda-feira, enquanto a testemunha Cédia frequentava a unidade apenas de uma a três vezes por semana, em média. A reclamada apresentou folhas de folgas da autora, as quais devem prevalecer, portanto. Cabia à demandante apontar, em réplica, datas nas quais teriam ocorrido fruição irregular do repouso semanal, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, julgo improcedente o pedido de pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados (DSR), assim como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.