Processo 0011082-58.2024.5.03.0008
TRT3 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0011082-58.2024.5.03.0008 REQUERENTE: RAFAEL GOMES ALVES REQUERIDO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4010244 proferida nos autos. DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Cls/Tmn Vistos os autos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no Id ddd719b, a partir de requerimento de RAFAEL GOMES ALVES, em face da pessoa jurídica executada GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, visando a prosseguir a execução mediante a inclusão no polo passivo dos sócios ADRIANO FERREIRA HAMU e LIDIANE GALVÃO CRUZ HAMU. A suscitada Lidiane Galvão Cruz Hamu apresentou defesa no Id 4552a5b. Manifestação da parte exequente sob Id dbfe38e. Pois bem. De início cumpre destacar que diversas tentativas de execução já foram realizadas em face da pessoa jurídica executada, GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Importante mencionar também que referida pessoa jurídica se encontra, incontroversamente, em recuperação judicial. Dito isso saliento que recentemente o C. TST, quando do julgamento do Tema 26 do seu Índice de Recursos Repetitivos, estabeleceu que essa Justiça Especializada possui competência para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial. Contudo, a Corte fixou também que “A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução”. No caso dos autos, no entanto, a priori não se verifica prova de que abuso de personalidade pelos sócios suscitados na administração da pessoa jurídica executada. Salienta-se que, na forma do que restou decidido pelo C. TST, não basta a frustração da execução para redirecionamento da execução aos sócios em se tratando de pessoa jurídica em recuperação judicial. Desse modo, rejeito o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado. Por consequência, não há falar em inclusão no polo passivo da relação processual dos sócios ADRIANO FERREIRA HAMU e LIDIANE GALVÃO CRUZ HAMU. Retirem-se eventuais restrições incluídas via RENAJUD sob veículos dos sócios ADRIANO FERREIRA HAMU e LIDIANE GALVÃO CRUZ HAMU. A determinação aqui constante deverá ocorrer após o trânsito em julgado da presente decisão; Não se há de falar em custas processuais e honorários advocatícios, porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é ação incidental e, não, autônoma. Tanto é que a presente decisão é interlocutória (artigo 36, caput, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, conforme artigo 855-A da CLT). Ante o que restou acima decidido, resta prejudicada a Exceção de Pré-Executividade apresentada, já que deverão ser retiradas as restrições incidentes sobre veículos do sócio ADRIANO FERREIRA HAMU. Intimem-se as partes. Encerrou-se. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2026. FERNANDA NIGRI FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.