Processo 0011084-34.2025.5.03.0027

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011084-34.2025.5.03.0027
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Delane Marcolino Ferreira ROT 0011084-34.2025.5.03.0027 RECORRENTE: OPUS LOCACOES E CONSTRUCOES MODULARES LTDA RECORRIDO: ITHALO FABRICIO ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f21eac3 proferida nos autos. ROT 0011084-34.2025.5.03.0027 - 04ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. OPUS LOCACOES E CONSTRUCOES MODULARES LTDA RAFAEL RAMOS ABRAHAO (MG151701) Recorrido:   FELIPE GUIMARAES DE SOUZA Recorrido:   Advogado(s):   ITHALO FABRICIO ALVES DE OLIVEIRA GABRIEL HENRIQUE DE DEUS VIEIRA PIIO (MG226054)   RECURSO DE: OPUS LOCACOES E CONSTRUCOES MODULARES LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/03/2026 - Id 6d7b716; recurso apresentado em 12/03/2026 - Id caa4db8). Regular a representação processual (Id 80ea49b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 8e4c2a3: R$ 5.000,00; Custas fixadas, id 8e4c2a3: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 2db0cae: R$ 6.500,00; Custas pagas no RO: id 843268b, cda0031; Condenação no acórdão, id 9f52243: R$ 5.000,00; Custas no acórdão, id 9f52243: R$ 100,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação ART. 5º, LV, 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO, art. 832 da CLT, art. 489 do CPC Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre equiparação salarial. Com efeito, no acórdão recorrido, a Turma analisou satisfatoriamente as questões objeto de debate, a exemplo do seguinte trecho: É do empregado o ônus de demonstrar a identidade funcional, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, enquanto ao empregador cabe provar a existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado, nos termos da Súmula n. 6, VIII, do TST. No caso em tela, o reclamante foi admitido aos 18/12/2023 na função de montador externo II, salário R$1.908,00, passou a montador externo III em 01/10/2024, com alteração do salário para R$2.166,00 e aos 2/11/2024 houve reajuste salarial para R$2.275,00 (Ids.c60bc63, 948cacb, a2f9086, 0d72d90, 32b5497); já o paradigma Charles Gomes da Silva foi admitido aos 18/12/2023 (mesma data que o autor) na função de montador externo III, salário 2.166,00, dispensado aos 27/07/2024 (Id. 2a93507). A testemunha apresentada pela reclamada, Sr. Geraldo, revelou que o autor e o paradigma Charles exerciam as mesmas atividades. Tendo sido evidenciado que havia identidade funcional entre reclamante e o paradigma, cabia à reclamada apresentar fatos extintos do direito do autor, ônus do qual não se desvencilhou a contento. Embora a reclamada alegue que o paradigma possuía maior experiência, o que tornava o desempenho de suas atribuições diferenciado em produtividade e em perfeição técnica, não há nos autos prova capaz de convencer o magistrado nesse sentido. Também não há provas de estrutura organizacional da…

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