Processo 0011084-67.2025.5.03.0016
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011084-67.2025.5.03.0016 AUTOR: MIREIA HELENA COSTA SILVA RÉU: DROGARIA ARAUJO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ea6f3 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO A reclamante, MIREIA HELENA COSTA SILVA, já qualificada na petição inicial, propôs a presente reclamação trabalhista em face de DROGARIA ARAUJO S A, já qualificada, alegando matérias de fato e de direito, com base nas quais requereu os pedidos do rol de fls. 20/25. Deu à causa o valor de R$ 67.863,23. A reclamada apresentou defesa escrita (fls. 309 e ss.), na qual impugna os pedidos da inicial, pugnando pela improcedência da ação. Foi colacionado aos autos Laudo Pericial de Contabilidade (fls. 1557 e ss.). Também foi colacionado aos autos Laudo Pericial de Insalubridade (fls. 3013 e ss.). Foi realizada audiência no dia 31/03/2026, em que foram ouvidas as partes e a testemunha. Sem outras provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Conciliação final rejeitada. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Diferenças de Comissões A reclamante pleiteou o recebimento de diferenças de comissões, alegando que a reclamada não remunerou corretamente em relação as vendas efetuadas. A reclamada se defendeu argumentando que a reclamante tinha acesso ao painel de vendas, e que o relatório de vendas demonstra exatamente os valores a serem recebidos pela obreira. Aduziu, ainda, que cabia à reclamante apontar diferenças que lhe são devidas, nos termos do artigo 818, I, da CLT. Pois bem. O perito contábil concluiu que “Após analisar os relatórios de vendas / comissões e as comissões pagas nos contracheques, o perito conclui que não há diferenças de comissões. Por outro lado, a reclamante poderá fazer jus às diferenças de comissões sobre vendas canceladas e devolvidas, que resultaram na anulação ou estorno das comissões, totalizando R$145,27, conforme demonstrado no item 3 deste laudo. Por fim, as partes não juntaram quesitos. O perito submete este laudo à consideração de V. Exa. e das partes, se colocando à disposição para prestar esclarecimentos e responder quesitos suplementares.”(fl. 1556) O Juízo não está vinculado ao resultado exposto pelo perito em seu laudo, mas, neste caso, não há como afastar a avaliação técnica, uma vez que esta é um meio suprir a carência de conhecimentos técnicos do juiz para a apuração dos fatos controvertidos e não há, nos presentes autos, quaisquer outros elementos probatórios suficientes para destituir a validade das informações prestadas pelo perito ou, ainda, para fazer valer conclusão diversa. Desse modo, a autora não apresentou diferenças suplementares à conclusão do expert técnico, tampouco a reclamada comprovou a existência de inconsistência na conclusão pericial. Ao realizar a venda, o trabalhador que recebe por comissão faz jus a tal parcela, uma vez que logrou êxito na sua prestação laboral em prol do empreendimento do empregador. Nos termos do art. 466 da CLT e 2º e 3º da Lei 3.207/57, o trabalhador passa a ter direito a comissão assim que realizada a venda ou, em outras palavras, se ultimada a transação a que se refere. Por sua vez, o art. 7º da Lei 3.207/57 permite o estorno da comissão apenas no caso de insolvência do comprador. Portanto, é ilícito o estorno de comissão por venda cancelada. Dessa forma, julgo procedente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.