Processo 0011084-87.2025.5.03.0074

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011084-87.2025.5.03.0074
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0011084-87.2025.5.03.0074 AUTOR: VANESSA DOS SANTOS FREITAS RÉU: IRMANDADE DO HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d7a076 proferida nos autos. SENTENÇA I- RELATÓRIO VANESSA DOS SANTOS FREITAS, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente ação trabalhista em face de IRMANDADE DO HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, alegando, em síntese, que: foi admitida em 26/08/2024 para exercer a função de psicóloga hospitalar, com sustação da prestação de serviços a partir de 14/08/2025; laborava exposta a agentes biológicos de forma habitual, sem o devido pagamento do adicional de insalubridade; cumpria suas atividades sob intensa sobrecarga de trabalho, atendendo média elevada de pacientes, tendo sido obrigada a conter fisicamente uma paciente em surto dentro da instituição, fato que foi filmado e divulgado nas redes sociais, fatores laborais esses que lhe causaram adoecimento psíquico severo (Síndrome de Burnout), motivo pelo qual pede o reconhecimento de doença ocupacional, pagamento de indenização por danos morais, bem como a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho e a indenização referente ao período de estabilidade gestacional, visto que se encontrava grávida. Diante de tais alegações, formulou os pedidos da exordial. Atribuiu à causa o valor de R$227.182,82. Juntou documentos e procuração. Audiência inicial, conciliação proposta e recusada. A reclamada apresentou defesa escrita com documentos (ID 312a145), na qual rebateu as alegações da trabalhadora, requerendo a improcedência de todos os pedidos formulados na exordial. Impugnação à defesa apresentada pela reclamante (ID 8847031). Laudo pericial médico (ID 82b513c). Laudo pericial de insalubridade (ID 99405c3). Na audiência de instrução (ID 7c3b63f), a autora foi interrogada, tendo sido colhido o depoimento pessoal preposta da reclamada. Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual, com razões finais orais remissivas. Rejeitada a última tentativa de conciliação. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APONTADOS NA EXORDIAL Os valores atribuídos à causa ou aos pedidos no rol da petição inicial têm caráter meramente estimativo (art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do C. TST) e, portanto, não limitam o valor da condenação, que deve ser apurado em regular liquidação de sentença. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS A reclamante afirma que, no exercício da função de psicóloga hospitalar, permanecia exposta de forma habitual a agentes biológicos. Essa exposição ocorria devido ao atendimento direto a pacientes, à circulação constante por enfermarias, leitos clínicos e áreas de isolamento, bem como, à escuta e acolhimento emocional em diversos setores do hospital. Argumenta que a reclamada se absteve de fornecer e fiscalizar os devidos equipamentos de proteção individual capazes de neutralizar os riscos inerentes à sua atividade. Postula a realização de perícia técnica e a condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário e FGTS com multa de 40%. Na defesa, a reclamada contesta o pedido, sustentando que a trabalhadora não atuava em contato permanente com pacientes em situação de doenças infectocontagiosas e que…

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