Processo 0011085-50.2025.5.15.0038
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011085-50.2025.5.15.0038 AUTOR: HUGO DUARTE NUNES BARREIRO RÉU: ARCOR DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aefaa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO HUGO DUARTE NUNES BARREIRO ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em face de ARCOR DO BRASIL LTDA, expondo fatos e fundamentos jurídicos e apresentando o pedido de verbas inerentes ao contrato de trabalho que manteve com a reclamada. Atribuiu à causa o valor de R$ 320.939,33. Juntou documentos. Apresentada defesa escrita, refutando as alegações autorais e pugnando pela improcedência dos pedidos. Juntados documentos. Foi produzida prova pericial (Id dd35c15). As partes se manifestaram e foram prestados esclarecimentos. Colhidos em audiência os depoimentos de duas testemunhas. Encerrada a instrução e facultada a apresentação de razões finais (Id c6c446f). Propostas conciliatórias infrutíferas. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO LIMITAÇÃO AOS VALORES LANÇADOS NA EXORDIAL Considerando que, em regra, os dados necessários à liquidação das verbas permanecem em poder da empregadora, que detém o dever de guarda de holerites e cartões de ponto, por exemplo, entendo que os valores indicados para os pedidos na petição inicial, nos feitos submetidos ao rito ordinário, são meramente estimativos e, portanto, não devem ser utilizados como limitação da condenação. Indefiro o pedido defensivo. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Rejeito a impugnação ao valor da causa apresentada na defesa, tendo em vista que o valor apontado condiz com a soma das verbas pleiteadas, conforme determina o art. 292, VI, do CPC. Caso a reclamada entendesse que os valores apontados na inicial não condizem com as verbas pleiteadas, deveria indicar especificamente eventuais incongruências, o que não fez. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Ajuizada a reclamação trabalhista em 05/06/2025, declaro a prescrição das parcelas relativas ao período anterior a 05/06/2020, conforme art. 7º, XXIX, da CF, art. 11 da CLT e Súmula 308 do C. TST. Julgo extintos, com resolução do mérito, os pedidos relativos ao período prescrito, nos termos do artigo 487, II, do CPC/2015. ACÚMULO DE FUNÇÃO Afirma o reclamante que era remunerado para exercer a função de supervisor do Almoxarifado de Material Auxiliar, contudo, de março/2019 a setembro/2023, acumulou a gestão desse setor com a do Almoxarifado de Matérias Primas e Embalagens e do Laboratório de Essências. A reclamada impugnou a assertiva, sob a alegação de que ele sempre atuou como supervisor de almoxarifado. Pois bem. O acúmulo de funções é caracterizado pelo acréscimo de tarefas ou atribuições às ordinariamente decorrentes do cargo para o qual o trabalhador foi contratado, resultando em aumento de responsabilidade, complexidade e/ou de carga horária, o que implica alteração contratual lesiva, pois causa desequilíbrio pela quebra da característica comutativa do contrato de trabalho, sendo necessário restabelecer esse equilíbrio através de aumento salarial. Analisando a prova oral, verifico que a testemunha Kleber declarou: “2. que trabalhava no setor da fábrica, não sendo o mesmo setor do Sr. Hugo; 3. que, quando o depoente foi admitido, o Sr. Hugo trabalhava no almoxarifado de peças; 4. que posteriormente o Sr. Hugo passou a atuar também no setor de essências, ficando responsável pelos dois lugares; 5. que, em um…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.