Processo 0011085-96.2024.5.18.0007

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011085-96.2024.5.18.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO ROT 0011085-96.2024.5.18.0007 RECORRENTE: MARCELA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS MARTINS DE ALMEIDA E OUTROS (2) RECORRIDO: MARCELA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS MARTINS DE ALMEIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d305a1 proferida nos autos. ROT 0011085-96.2024.5.18.0007 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MARCELA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS MARTINS DE ALMEIDA CLAUDIO MEDEIROS BISINOTO (GO30428) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO XP S.A CLEBER VENDITTI DA SILVA (SP256863) DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO NETTO (SP191867) Recorrido:   Advogado(s):   XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A CLEBER VENDITTI DA SILVA (SP256863) DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO NETTO (SP191867)   RECURSO DE: MARCELA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS MARTINS DE ALMEIDA A reclamante, na data de 14/04/2026, às 16h07, interpôs o recurso de revista de Id. f55f967 e, logo após, às 17h49, também interpôs o recurso de revista (aditamento) de Id. 9e0e198 "por ter tomando conhecimento da divergência jurisprudencial entre este julgado e o julgado da 3ª Turma deste Tribunal, disponibilizado hoje (14.04.2025)".  Contudo, diante do princípio da unirrecorribilidade e do instituto da preclusão consumativa, que obstam a admissibilidade do segundo recurso de revista (aditamento) interposto pela parte em face da mesma decisão judicial, somente o primeiro apelo será analisado.  Ante o prescrito no artigo 896 da CLT,  somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial.    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 78924bb; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id f55f967). Representação processual regular (Id 97eaad0). Custas processuais pela reclamada (Id. 66adc3b).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Conforme o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está condicionada à reprodução, pela parte recorrente, do trecho de seus embargos de declaração no qual buscou o pronunciamento do Regional, bem como à transcrição do trecho do acórdão que demonstre a recusa do Tribunal em se pronunciar sobre a questão levantada. Não preenchido o primeiro requisito, inviável o exame da matéria. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO A parte recorrente não observou o que determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. A transcrição de apenas parte do acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. A parte que recorre deve reproduzir o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os fundamentos adotados pela Turma, o que não foi observado. No sentido do…

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