Processo 0011086-17.2025.5.03.0152
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida RORSum 0011086-17.2025.5.03.0152 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: BRUNA DE CARVALHO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a80d6d proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0011086-17.2025.5.03.0152 - 03ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH FERNANDO HENRIQUES CHARCHAR (MG100662) MILTON MIZAEL COBE FONSECA (DF56046) ROBERTA ALVES CARVALHO SANTOS (MG97684) ZULIVIA CONCEICAO BRITTO MENEZES (BA61154) Recorrido: Advogado(s): BRUNA DE CARVALHO SILVA JORGE LUIZ DIAS ALVIM (MG180926) MARILIA DE OLIVEIRA MEDEIROS (MG211866) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id 86be399; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id 5dacb8d). Regular a representação processual (Id b68e1d0). Isento de preparo (art. 790-A da CLT e inciso IV do art. 1º do DL 779/69). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Alegação(ões): - violação do art. 114, I, da Constituição da República. - contrariedade ao Tema 1.143 do STF. Acerca do tema INCOMPETÊNCIA MATERIAL, consta da sentença, mantida pela Turma por seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme autoriza o art. 895, § 1º, IV, da CLT: (...) Em recente decisão, a Suprema Corte, ao julgar o RE 1288440 (Tema 1.143 de repercussão geral), assentou a seguinte tese: “1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”, modulando-se os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento. Tudo nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Luiz Fux.Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023”. Na presente ação não se discute direito à parcela de natureza administrativa. Diversamente do que sustenta a reclamada, a questão relativa à base de cálculo do adicional de insalubridade é matéria trabalhista, de natureza celetista, o que atrai a competência desta Justiça Especializada. A análise quanto à manutenção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.