Processo 0011086-29.2025.5.15.0137
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011086-29.2025.5.15.0137 AUTOR: EDILSON JOSE NERI RÉU: DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77de727 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos e examinados, I – RELATÓRIO EDILSON JOSE NERI propôs reclamação trabalhista em face de DEDINI S/A INDÚSTRIAS DE BASE em que pleiteou a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, das horas extras e intervalares, de indenização por dano moral, além de honorários advocatícios e a concessão de justiça gratuita. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$97.025,96. Notificada, a reclamada apresentou defesa com documentos, sendo que no mérito pugnou pela improcedência dos pedidos. Laudo pericial técnico sob o ID 754ef29. Designada audiência, as partes não se conciliaram. Foi colhido o depoimento do preposto da reclamada, bem como das testemunhas trazidas pelas partes. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais por memoriais. É o relatório. Decido: II – FUNDAMENTAÇÃO Adicional de insalubridade O reclamante foi contratado pela reclamada em 13/12/2022 para exercer a função de soldador C, tendo pedido dispensa em 22/01/2025. O reclamante alegou que laborava em condições insalubres e pleiteou a condenação da reclamada no pagamento do respectivo adicional. A reclamada contestou o pedido, afirmando que forneceu adequados EPIs, capazes de neutralizar a insalubridade. Juntou documentos. Designada a prova pericial, em sua entrevista o reclamante informou ao perito que: "Realizava atividades no setor denominado CALDEIRARIA PESADA; realizava atividades de interpretações das O.S (Ordens de Serviços) com objetivo de definir as atividades a serem realizadas; realizava atividades de participações nas reuniões de Diálogo Diário de Segurança; realizava atividades de manutenções necessárias com uso de soldas em peças denominadas picador de cana, martelo, faca e outras; realizava atividades de enchimento de soldas e troca de peças nas peças que necessitavam de manutenções; realizava atividades de soldagem com soldas tipo eletrodo revestido, MIG/MAG e Grafite". A reclamada concordou com as atividades descritas. Feitas as diligências necessárias e analisados os documentos juntados pela reclamada, o perito avaliou inicialmente o agente ruído: "O reclamante se expôs ao agente físico PRESSÃO ACÚSTICA/RUÍDO insalubre de acordo com o limite de tolerância fixado pela Portaria 3.214/78 em sua NR-15, Anexo 1 devido ao o nível ser maior que 85 dB (A). O reclamante recebeu de forma sistêmica dos EPIs (Equipamentos de Proteções Individuais) para o agente físico PRESSÃO ACÚSTICA/RUÍDO durante suas atividades na reclamada [...] Assim, por presença de provas documentais (registros de entrega de EPIS em documento) as quais comprovaram o correto e efetivo fornecimento pela reclamada do protetor auricular e por meio de avaliações quantitativas realizadas no dia da perícia técnica e análises dos documentos técnicos disponibilizados, conclui-se que o reclamante trabalhou de forma habitual e contínua em ambientes considerados insalubres, com níveis de PRESSÃO ACÚSTICA/RUÍDO acima dos limites estabelecidos pela Portaria 3214/78 em sua NR-15, Anexo 1 com a comprovada proteção ao agente físico PRESSÃO ACÚSTICA/RUÍDO eficaz, descaracterizando a insalubridade". Quanto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.