Processo 0011086-68.2025.5.03.0135
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0011086-68.2025.5.03.0135 AUTOR: MELISSA LOUBACK FERREIRA COSTA RÉU: LF CURSOS E MARKETING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e16240 proferida nos autos. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela reclamada, LF CURSOS E MARKETING LTDA, no ID 2833c57, em face da sentença proferida no ID ea4030e, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por MELISSA LOUBACK FERREIRA COSTA. A embargante alega a ocorrência de vícios de omissão, contradição e erro material no julgado, sustentando a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e o prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais. Em suas razões recursais, a reclamada sustenta, inicialmente, a existência de diversas omissões relativas ao conjunto probatório. Alega que o juízo não apreciou de forma específica o acervo de mídias digitais composto por vídeos, áudios e capturas de tela, os quais comprovariam o acolhimento da gravidez pela empresa, a descoberta de pastas particulares no sistema corporativo e a confissão extrajudicial da reclamante após a dispensa. Argumenta, ainda, que a sentença silenciou sobre o fato de a obreira ter realizado trabalho particular para terceiros durante o período em que se encontrava afastada por atestado médico, mencionando conversas específicas com clientes denominadas Polyana Oliveira e Eloá Nutricionista. Outrossim, a embargante aponta omissão quanto à extensão da atividade paralela exercida pela autora, que compreenderia quinze pastas estruturadas de clientes externos, e quanto à tese de apropriação indevida de reputação comercial. Suscita, também, a falta de manifestação sobre a alegação de adulteração dos prints apresentados com a petição inicial e sobre o pedido de compensação do valor líquido de R$ 1.216,93, supostamente quitado por ocasião da rescisão contratual. No tocante aos danos morais, alega que o juízo não classificou a natureza da ofensa nem analisou os parâmetros de fixação previstos no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho. No campo das contradições, a reclamada insurge-se contra o indeferimento da perícia técnica digital, argumentando que a sentença fundamentou a reversão da justa causa na ausência de prova "pericialmente segura", embora tenha negado a produção de tal prova quando requerida. Aponta, ainda, contradição entre o reconhecimento de que a dispensa não teve motivação discriminatória e a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Por fim, indica a existência de erro material na fixação do aviso-prévio indenizado em 39 dias, argumentando que o contrato de trabalho vigeu por menos de um ano completo, o que atrairia a incidência de apenas 30 dias de aviso, nos termos da Lei nº 12.506/2011. Instada a se manifestar sobre os termos dos embargos, a reclamante apresentou contrarrazões no ID c572cbf. Em sua peça, a embargada defende a inexistência de quaisquer vícios no julgado, afirmando que a reclamada pretende, por meio dos aclaratórios, a rediscussão do mérito da causa e a reavaliação do conjunto fático-probatório, finalidades incompatíveis com a via eleita. Sustenta que o juízo analisou de forma global as provas dos autos e que a insurgência contra o valor fixado a título de danos morais revela mero…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.