Processo 0011088-10.2025.5.15.0004
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011088-10.2025.5.15.0004 AUTOR: ADAO ROGERIO BERBER BRAZ RÉU: JRR SERVICOS DE ASSEIO & CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f14f1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO De início, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, bem como o número do PIS do reclamante, caso não tenha sido informado, no prazo de 10 dias. Atente-se a Secretaria que a 2ª reclamada foi condenada de forma subsidiária. Honorários periciais a cargo da executada no valor de R$ 4.000,00, a ser depositado diretamente na conta do perito certificada nos autos, devidamente atualizados até a data do depósito. Nos termos da sentença proferida nos autos, intime-se a reclamada para providenciar a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) diretamente à parte reclamante, no prazo de 30 dias, sob pena de arbitramento de multa diária, juntando comprovante nos autos. O documento deverá ser entregue na forma física e não por meio digital. Em face do trânsito em julgado, DETERMINA-SE: DOS CÁLCULOS: Considerando-se o trânsito em julgado e o termo inicial para a fase de quantificação do julgado, intime(m)-se a(s) as partes para que apresentem cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, devidamente atualizado e majorado por juros de mora, observando os mesmos parâmetros, nos termos da fundamentação abaixo. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020), observando-se o correto preenchimentos do campo “documento fiscal” do reclamante e da reclamada (CPF ou CNPJ ou CEI), com a indicação da data da atualização dos cálculos, devendo, preferencialmente, serem atualizados até o 1º dia do mês. O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc bem como as tabelas de atualização. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema, disponibilizando-as para consulta. Para a juntada dos cálculos, as partes deverão selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc. Deverão preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente (tutorial disponível emhttps://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA) No prazo subsequente de 8 dias, independentemente de…
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