Processo 0011089-80.2024.5.15.0084
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011089-80.2024.5.15.0084 AUTOR: BRUNA MIRELA PIRES DE PAIVA FERREIRA RÉU: ALFA CLEAN BARBOSA - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20fb6a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Aos quinze dias do mês de maio de 2026, sexta-feira, às dezessete horas e doze minutos, na sala de audiência desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, por ordem do MM. Juiz MAURÍCIO MATSUSHIMA TEIXEIRA, foram apregoados os litigantes: Reclamante: BRUNA MIRELA PIRES DE PAIVA FERREIRA Reclamados: ALFA CLEAN BARBOSA - EIRELI – ME e ESTADO DE SAO PAULO AUSENTES AS PARTES. Conciliação prejudicada. Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte SENTENÇA BRUNA MIRELA PIRES DE PAIVA FERREIRA, qualificada na inicial, ajuizou reclamação trabalhista contra ALFA CLEAN BARBOSA - EIRELI – ME e ESTADO DE SAO PAULO, aduzindo que foi contratada pela primeira reclamada para prestar serviços em favor do segundo réu; que não recebeu seus títulos rescisórios; que é credora de diferenças salariais pela inobservância do piso da categoria; que laborou em ambiente insalubre sem a neutralização dos agentes nocivos à sua saúde, sem perceber o respectivo adicional; que é credora de participação nos resultados; que é credora de multa normativa; postulando, em síntese, responsabilização subsidiária do segundo réu; diferenças salariais e reflexos; títulos rescisórios; multa do § 8º, do artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho; aplicação do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho; depósitos de FGTS, acrescidos de 40%; tíquetes-refeições indenizados; vales-alimentação indenizados; adicional de insalubridade e reflexos; participação nos resultados; salário-família; multa normativa; gratuidade de justiça e honorários de advogado. Atribuiu à causa o valor de R$ 12.983,05 (doze mil, novecentos e oitenta e três reais e cinco centavos) e juntou documentos. Contestando a ação, fls. 58 e seguintes, o segundo reclamado arguiu prescrição; refutou os termos da inicial; sustentou que não há prova de conduta culposa, negando a responsabilidade sobre os créditos pretendidos; impugnou os títulos postulados, requerendo a improcedência da ação. Juntou documentos. Ausente, injustificadamente, a primeira reclamada na audiência designada. Ausência justificada do segundo réu. Prova pericial produzida (fls. 176 e seguintes). Ausente, injustificadamente, a primeira reclamada na audiência designada. Ausência justificada do segundo réu. Encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Sem êxito as propostas conciliatórias. Relatados. D E C I D E - S E Dos valores lançados na petição inicial O legislador da reforma trabalhista de 2017 bem esclareceu no artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho, que é requisito da petição inicial a singela indicação do valor do pedido, providência que se adequa à simplicidade do Processo do Trabalho, de forma que com a alteração ocorrida, os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil deixaram de ser compatíveis com o Processo do Trabalho, por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, diante da previsão expressa constante do novo artigo 840, 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Consequentemente, os valores lançados na petição inicial se constituem em meras estimativas, não se traduzindo em limitações ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.