Processo 0011090-13.2025.5.03.0004

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011090-13.2025.5.03.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011090-13.2025.5.03.0004 AUTOR: ROBERTO RUGGERI FERREIRA RÉU: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6365887 proferida nos autos. SENTENÇA   I - RELATÓRIO ROBERTO RUGGERI FERREIRA propôs ação trabalhista em face de SAMARCO MINERAÇÃO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, postulando as verbas elencadas na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 908.500,00. Regularmente notificada, a reclamada apresentou defesa (ID. e1b727b), arguiu preliminares, juntou documentos e pugnou pela improcedência da ação. Impugnação à defesa (ID. 6aa0c9c). Na audiência de instrução, foram ouvidas as partes e inquiridas três testemunhas. Sem outras provas a produzir, os autos vieram conclusos para julgamento. É breve relatório. Decido. Registro que as páginas citadas nesta decisão são aquelas constantes do arquivo virtual do processo, em PDF, baixado em ordem crescente.   II – FUNDAMENTAÇÃO LEI 13.467/2017 As normas de direito material e processual decorrentes da chamada Reforma Trabalhista, com vigência a partir de 11/11/2017, apresentam aplicabilidade integral aos contratos e processos iniciados após a data mencionada, caso dos presentes autos.   IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS Revela-se insuficiente a impugnação genérica feita pelas partes a quaisquer documentos sem a efetiva demonstração da existência de vício, sendo certo que a validade probatória deles há de ser analisada em momento oportuno, quando do enfrentamento do mérito da lide e em conjunto com as demais provas produzidas. Rejeito.   LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS Em caso de condenação, a apuração dos valores das parcelas deferidas ocorrerá em sede de liquidação de sentença, na forma prevista em lei, sendo que os valores atribuídos aos pedidos na inicial têm por objetivo apenas a fixação da alçada e do rito a ser seguido, não servindo, portanto, para limitar os valores de uma eventual condenação. Revendo posicionamento anterior, adota-se aqui a Tese prevalecente nº 16 deste Regional. Rejeito.   LIMITES DA LIDE Os limites da lide são definidos na petição inicial e na contestação, cabendo ao Juízo apenas reconhecê-los, por força do princípio da congruência (arts. 2º, 141, 341, 342 e 492 do CPC c/c art. 769 da CLT).   IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 21), fixou as seguintes teses vinculantes sobre a concessão de justiça gratuita nos processos trabalhistas: 1) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2) O pedido de gratuidade de Justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; 3) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Pois…

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