Processo 0011090-94.2025.5.15.0063
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011090-94.2025.5.15.0063 AUTOR: STEFANNY DA SILVA LOPES DE OLIVEIRA RÉU: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf5635 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA DECISÃO As reclamadas foram condenadas de forma solidária. Diante da concordância da parte reclamada (Id cb1d64c), HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante (Id e68331c), fixando o valor da execução no importe de R$10.604,51 em 23/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$10.037,93 .Honorários advocatícios sucumbenciais: R$501,90 .Custas pela reclamada: R$64,68 Não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação permanecerá suspensa nos termos do julgado. Não demonstrado, pelo credor, nesse interregno, que a insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir, a obrigação restará extinta, conforme art. 791-A, §4º, da CLT e julgamento proferido pelo STF na ADI 5766. Há depósito nos autos R$7.452,14 em 23/07/2026 (). Diante do depósito existente nos autos, da concordância da parte reclamante e homologados os cálculos da parte reclamada, libere-se o valor depositado a reclamante na conta indicada no Id 7849212, através de alvará eletrônico via SISCONDJ. A execução prossegue pelo débito remanescente de R$3.152,37 em 23/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$2.585,79 / .Honorários advocatícios sucumbenciais: R$501,90 / .Custas pela reclamada: R$64,68. Intimem-se as reclamadas GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. e Id 7849212 para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$3.152,37 em 23/07/2026) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, as executadas deverão: - Proceder à efetivação do depósito do principal líquido e dos honorários advocatícios sucumbenciais diretamente na conta bancária informada nos autos pela parte reclamante (Id fdabb74), observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. - Recolher o valor das custas processuais exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, na modalidade digital (GRU Digital 28063), por meio do endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru. Dê-se ciência a reclamante. EYE - N CARAGUATATUBA/SP, 23 de julho de 2026. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA -…
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