Processo 0011091-34.2026.5.15.0099

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011091-34.2026.5.15.0099
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CON1 - Piracicaba
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0011091-34.2026.5.15.0099 AUTOR: GERMANO ZANI JUNIOR RÉU: MUNICIPIO DE NOVA ODESSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3b4e1 proferido nos autos. DESPACHO PARTE I – TRAMITAÇÃO 100% DIGITAL E RITO PROCESSUAL 1. Adesão ao Processo 100% Digital Tendo em vista que o(a) reclamante optou pela tramitação 100% digital, intime-se a reclamada para que se manifeste, no mesmo prazo da defesa, se concorda com tal procedimento. Em caso de concordância, todos os atos processuais ocorrerão na forma digital, inclusive audiências iniciais, UNAs e de Instrução. 2. Supressão da Audiência Inicial Com fundamento nas Recomendações CGJT nº 02/2013 e GP-CR nº 01/2014 do E. TRT da 15ª Região, deixo de designar audiência inicial para o presente feito. 3. Rito Processual – Prazos Encadeados Os prazos abaixo fluem de forma encadeada, independentemente de nova intimação ou despacho da Secretaria: Defesa escrita da reclamada: 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Réplica da reclamante: 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo da defesa. O descumprimento de qualquer prazo acima implicará preclusão. Dispensam-se despacho e notificação da Secretaria para o início de cada prazo. PARTE II – PERÍCIA TÉCNICA (INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE) – ENTE PÚBLICO 4. Determinação da Perícia Determina-se a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade. Perito(a):Renato Gastardello Tratando-se de ente público, o(a) perito(a) deve observar as regras de acesso a instalações públicas e de requisição de documentos à Administração Pública, comunicando imediatamente o Juízo em caso de qualquer impedimento. 5. Data, Horário e Local da Perícia O(a) perito(a) deverá informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a data e o horário da perícia, mediante petição do tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes acompanharão o processo para tomar ciência da data designada. Local: O reclamante informará nos autos o exato endereço do local de trabalho, no prazo de 05 dias. Se o local não for informado no ato, o(a) perito(a) terá 10 dias para apresentar croqui (em caso de difícil acesso). Se o local não existir mais, estabelecer a perícia indireta com indicação do endereço. 6. Honorários Periciais Prévios Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para depósito das despesas iniciais da perícia, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a cada parte. Dados bancários: Renato Gastardello - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - Banco Santander (033) - Ag. 4192 - CC 1082970-5     Não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho. O profissional particular nomeado é auxiliar do Juízo e arca com despesas imprescindíveis para a realização do trabalho. O valor acima é sugerido — nenhuma das partes está legalmente obrigada ao depósito prévio —, mas sua fixação fundamenta-se no dever de colaboração das partes (art. 5º, LXXVIII, CF) e na ausência de alternativas à nomeação do profissional. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta bancária do(a) perito(a), ficando desde já autorizado o levantamento. Excepcionalmente, se efetuado nos autos, o levantamento também fica autorizado. O depósito espontâneo pela reclamada não gera direito a ressarcimento em caso de sucumbência. Acordo antes da perícia: Se protocolado com menos de…

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