Processo 0011092-06.2023.5.15.0105

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011092-06.2023.5.15.0105
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
12/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DA GRACA BONANCA BARBOSA ROT 0011092-06.2023.5.15.0105 RECORRENTE: FLAVIA ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: FLAVIA ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea1ab21 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011092-06.2023.5.15.0105 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. AD'ORO S.A. REALSI ROBERTO CITADELLA (SP47925) Recorrido:   Advogado(s):   FLAVIA ALVES DOS SANTOS ANDERSON DO NASCIMENTO LERIANO (SP311268) NEUBER SALLATIEL MENDES DA SILVA (SP492107) Interessado:   DARIO CANZIAN Interessado:   HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA A reclamante apresentou, em 13/01/2026, contrarrazões ao recurso de revista interposto pela parte adversa. Entretanto, naquela data ainda não havia juízo de admissibilidade do recurso. Assim, as contrarrazões apresentadas são incabíveis. RECURSO DE: AD'ORO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2025 - Id 853521f; recurso apresentado em 18/12/2025 - Id 0ec5e47). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL CUMULAÇÃO DE PENSÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO/APOSENTADORIA VERBAS DE NATUREZAS DISTINTAS PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N. 263 DO EG. TST No julgamento do  Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 263), Processo n. 0020599-56.2021.5.04.0205, o Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “É possível a cumulação de pensão, paga a título de indenização por danos materiais, com eventual benefício previdenciário recebido pelo trabalhador, por se tratar de verbas de naturezas distintas.”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica vinculante firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896-C, § 11, I, da CLT, 927, III, do CPC e 14, I, da IN 38/2015 do Eg. TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PENSÃO MENSAL VITALÍCIA (ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL). CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N.145 DO EG. TST No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 145), Processo n. 1000066-78.2022.5.02.0464, o Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados