Processo 0011093-58.2025.5.03.0168
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0011093-58.2025.5.03.0168 AUTOR: ANDRESSA DANIELLY DOS SANTOS SOUZA RÉU: MASTER LINE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7219b12 proferida nos autos. Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0011093-58.2025.5.03.0168 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 02/10/2025 Valor da causa: R$ 58.665,27 Partes: AUTOR: ANDRESSA DANIELLY DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO: EDUARDO SILVA CORREA ADVOGADO: ALINNE MARCI CORREA BARBOSA ADVOGADO: TIAGO DE MELO RIBEIRO RÉU: MASTER LINE DO BRASIL LTDA ADVOGADO: FELIPE DE ALMEIDA SOUSA ADVOGADO: YVES CASSIUS SILVA PERITO: MURILO SILVA COUTINHO ALVES SENTENÇA Rito Sumaríssimo - Relatório dispensado (CLT 852-I) Nos termos da CLT, 852-I, § 1º: "O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum". CONTRATO - DADOS BÁSICOS Data de admissão: 14/09/2023 Data de saída: 03/09/2025 Ajuizamento da ação: 02/10/2025 Os dados aqui referidos são simples referências, para subsidiar análise de prescrição, estimativa de valor provisório da condenação, etc. Havendo controvérsia sobre qualquer desses dados e/ou sendo objeto da ação, é aberto tópico específico para análise. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aduz a inicial que a reclamante laborava exposta a agentes insalubres (ruído e calor), postulando o respectivo adicional em grau máximo e a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A ré contesta, negando o labor em condições insalubres. Aprecio. A detecção de insalubridade e do respectivo nexo de exposição é matéria eminentemente técnica (CLT 195). Conforme conclusão do Laudo Pericial (Id. 0114e11): "5.0 CONCLUSÃO De acordo com pesquisas, diligências, informações e estudos criteriosos, fundamentado nos diplomas legais, este signatário conclui que as atividades exercidas pela Sra. ANDRESSA DANIELLY DOS SANTOS SOUZA, à empresa MASTER LINE DO BRASIL LTDA, são classificadas como insalubres, através da exposição ao Ruído Contínuo ou Intermitente, conforme item 3.1.1 do presente laudo, em grau médio, com percepção de adicional de 20%, nos períodos de 14/11/2023 a 26/12/2023, 26/02/2024 a 09/03/2024,10/05/2024 a 19/05/2024 e 20/07/2024 a 03/09/2025.” Não há nos autos elementos para desconstituir a conclusão do Laudo Pericial (CPC 479). A impugnação da reclamada baseou-se em validade de EPIs, tese afastada tecnicamente pelo perito por ausência de comprovação de higienização e troca periódica adequada: ”Diante da ausência de documentos que comprovem a higienização e a manutenção periódica dos EPIs, adotou-se o estudo publicado pela revista Proteção, que indica a periodicidade média de substituição dos equipamentos — o protetor auricular tipo plugue tem vida útil estimada entre 1 e 2 meses.” (laudo) Julgo procedente o pedido de adicional de insalubridade, conforme períodos e/ou graus especificados no Laudo, sem acumulação (Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema Repetitivo nº 17 (IRR-239-55.2011.5.02.0319), prevalecendo o mais vantajoso, conforme se apurar em liquidação. Base de Cálculo: A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo nacional (CLT 192; STF SV 4), salvo disposição mais vantajosa em Norma Coletiva ou outra condição mais benéfica prevista ou praticada, ainda que tacitamente (CLT 442, 468). …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.