Processo 0011094-58.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 0011094-58.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000128-53.2010.8.27.2718/TO RELATOR : Desembargador GIL DE ARAÚJO CORRÊA AGRAVANTE : JOSE CARLOS BORGES ADVOGADO(A) : ROBSON MOURA FIGUEIREDO (OAB TO005274) ADVOGADO(A) : JESSYKA MOURA FIGUEIREDO (OAB TO008575) AGRAVANTE : MARIA LUCIA BORGES ADVOGADO(A) : ROBSON MOURA FIGUEIREDO (OAB TO005274) ADVOGADO(A) : JESSYKA MOURA FIGUEIREDO (OAB TO008575) INTERESSADO : J C BORGES LTDA ADVOGADO(A) : THANIA APARECIDA BORGES CARDOSO SARAIVA EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÓCIOS INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ICMS DECLARADO E NÃO RECOLHIDO. SÚMULA 436 DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. BEM DE FAMÍLIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta em execução fiscal ajuizada pelo Estado do Tocantins para cobrança de débitos de ICMS declarado e não recolhido, representados pelas Certidões de Dívida Ativa nº A-1178/2009 e nº A-1201/2009. Os agravantes sustentam nulidade da execução pela ausência de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nulidade do procedimento administrativo tributário, ausência de citação válida, ocorrência de prescrição material e intercorrente e impenhorabilidade de imóvel por constituir bem de família. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se é necessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica quando os sócios já constam como corresponsáveis nas Certidões de Dívida Ativa; (ii) estabelecer se a constituição do crédito tributário decorrente de ICMS declarado exige prévio processo administrativo ou notificação pessoal; (iii) determinar se ocorreu prescrição intercorrente da execução fiscal; (iv) verificar se a alegação de bem de família pode ser apreciada em sede de exceção de pré-executividade; e (v) examinar a subsistência do agravo interno após o julgamento do recurso principal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inclusão dos sócios como corresponsáveis nas Certidões de Dívida Ativa afasta a necessidade de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, por inexistir redirecionamento posterior da execução, incidindo a presunção relativa de legitimidade do título executivo. 4. A desconstituição da responsabilidade tributária dos sócios indicados na CDA exige dilação probatória incompatível com a exceção de pré-executividade, incumbindo aos executados demonstrar a inexistência das hipóteses do art. 135 do CTN em via processual adequada. 5. O crédito tributário referente ao ICMS declarado e não recolhido constitui-se com a entrega da declaração pelo contribuinte, sendo desnecessária a instauração de processo administrativo ou notificação prévia, nos termos da Súmula 436 do STJ. 6. Não se configura prescrição intercorrente porque a Fazenda Pública promoveu sucessivas diligências úteis para localização de bens, tendo a demora na efetivação das medidas constritivas decorrido da morosidade do Poder Judiciário, hipótese alcançada pela Súmula 106 do STJ. 7. A efetiva penhora de imóveis antes do esgotamento do prazo previsto no art. 40 da Lei…
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