Processo 0011095-37.2024.5.18.0009
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011095-37.2024.5.18.0009 AUTOR: MARCOS PAULO MENEZES NOGUEIRA RÉU: VHOM GASTROBAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69103d8 proferido nos autos. DESPACHO INVESTIGAÇÃO DE FRAUDE EM EXECUÇÃO TRABALHISTA Trata-se de manifestação (ID 967fdcf) do Exequente, MARCOS PAULO MENEZES NOGUEIRA, nos autos da Reclamação Trabalhista em fase de execução, movida em face de VHOM GASTROBAR LTDA e VITOR HUGO DE OLIVEIRA MOREIRA. O Exequente alega que os Executados vêm se utilizando de manobras evasivas para inviabilizar a satisfação do crédito. Relata que a diligência de penhora em seu endereço residencial resultou negativa. Para comprovar a suposta solvência oculta, o Exequente apresenta documentos obtidos em outro processo (nº 0011118-91.2021.5.18.0007, ID 6a25ed4), os quais indicam a aquisição, em 18/09/2021, de um imóvel de luxo no Residencial Jardins Lyon, em Aparecida de Goiânia/GO, pelo executado VITOR HUGO DE OLIVEIRA MOREIRA. Menciona o Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Imóvel (ID 527a87a) e o Demonstrativo de Pagamentos (ID 6937cc7), os quais demonstram o pagamento de parcelas mensais no valor de R$ 3.159,25 e um aporte de R$ 50.000,00, totalizando R$ 1.978.280,49. Diante desse cenário, o Exequente requer: a) A intimação da terceira interessada FGR JARDINS GRAMADOS SPE LTDA. para que apresente o histórico de pagamentos e a origem dos recursos do executado; b) A expedição de Mandado de Busca e Apreensão no endereço do executado para constrição de bens móveis, veículos e documentos; c) Autorização para arrombamento e reforço policial, caso necessário; d) A condenação dos Executados ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com base no art. 774 do CPC. Contrarrazões do executado em id.1a2c618. Decido. A alegação de fraude à execução, com a apresentação de indícios robustos de ocultação de patrimônio por meio da aquisição de bem de alto valor, autoriza a adoção de medidas investigativas e coercitivas para garantir a efetividade da execução. O artigo 397 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, dispõe que "O credor tem direito a exigir que o devedor cumpra a obrigação. Se não cumpre, o credor pode fazer com que o obrigação seja cumprida à custa do devedor." Além disso, o art. 399 do CPC permite que o credor requeira medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da obrigação. No caso em tela, os documentos apresentados pelo Exequente em id. 6A25ed4 e ss demonstram que o Executado VITOR HUGO DE OLIVEIRA MOREIRA adquiriu um imóvel de luxo, demonstrando capacidade financeira incompatível com a alegada insolvência. A investigação da origem dos recursos e a busca por bens são medidas necessárias para apurar a verdade real e coibir a fraude. A intimação da FGR Jardins Gramados SPE Ltda. (requerimento 'a') é pertinente para se obter informações detalhadas sobre os pagamentos efetuados pelo Executado, conforme preceitua o artigo 772, inciso III, do CPC, que autoriza o juiz a determinar que terceiros forneçam informações relacionadas ao objeto da execução. A expedição do Mandado de Penhora ou de Busca e Apreensão (requerimento 'b') é uma medida cabível para a obtenção de provas e a apreensão de bens, em consonância com o poder geral de efetivação do juiz, previsto no artigo 139,…
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