Processo 0011096-33.2025.5.03.0032
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011096-33.2025.5.03.0032 AUTOR: PAULO ROBERTO HILARIO DA ROCHA RÉU: MAGNESITA REFRATARIOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6cc925 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO PAULO ROBERTO HILÁRIO DA ROCHA ajuizou reclamação trabalhista em face de MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A., alegando, em síntese, que foi admitido em 01/03/2016, para exercer a função de operador de empilhadeira, percebendo como último salário-base o valor de R$ 2.741,64, tendo sido dispensado sem justa causa em 13/06/2025. Postulou, em síntese, o pagamento de horas extras decorrentes de tempo à disposição para troca de uniforme e EPIs, horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal em razão do alegado labor em turnos ininterruptos de revezamento, nulidade do banco de horas, diferenças de adicional noturno pela prorrogação da jornada noturna, adicional de insalubridade e/ou periculosidade, emissão/retificação de PPP e indenização por danos morais em razão de alegada contaminação por bactéria H. pylori no ambiente de trabalho, FGTS. Atribuiu à causa o valor de R$ 184.981,53. A reclamada apresentou defesa escrita, acompanhada de documentos. Arguiu, em síntese, a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e a prescrição quinquenal. No mérito, impugnou os pedidos, sustentando a regularidade da jornada praticada, a validade dos controles de ponto, dos instrumentos coletivos e do sistema de compensação/banco de horas, a quitação das parcelas devidas, a inexistência de diferenças de adicional noturno, bem como a ausência de exposição a agentes insalubres ou perigosos. Negou, ainda, a existência de doença ocupacional, dano moral e nexo causal entre a infecção por H. pylori e o ambiente de trabalho. A parte autora apresentou impugnação à defesa e aos documentos, reiterando os termos da inicial. Realizadas as perícias, foram juntados laudo técnico de insalubridade/periculosidade e laudo pericial médico. O perito técnico concluiu pela inexistência de insalubridade e periculosidade nas atividades examinadas. A perita médica concluiu pela ausência de elementos técnicos suficientes para caracterização de nexo causal ou concausal entre o quadro de gastrite com H. pylori e o trabalho, bem como pela inexistência de incapacidade laborativa. Após as partes se manifestaram sobre os laudos, foram prestados esclarecimentos periciais, com ratificação das conclusões. Encerrada a instrução processual, sem produção de prova oral, foram apresentadas razões finais remissivas. Inexitosa a conciliação final. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS Não há que se falar em limitação da condenação ao valor atribuído aos pedidos, porquanto o princípio da adstrição limita os pedidos e não os valores, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do TRT 3ª Região. Os valores atribuídos aos pedidos formulados na inicial são meramente estimativos e têm por objetivo a fixação do rito processual. Nesse sentido, recente decisão deste Regional: "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS PEDIDOS E VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Com o advento da Lei n. 13.467/2017, foi acrescentada na CLT, como pressuposto específico da reclamação trabalhista, a formulação de pedido certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de extinção do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.