Processo 0011096-66.2022.5.03.0055

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011096-66.2022.5.03.0055
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete
Última publicação
21/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0011096-66.2022.5.03.0055 AUTOR: RICARDO FRANCISCO MOREIRA SIMOES RÉU: LATICINIOS FAZENDA BARREIRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed6438b proferida nos autos. DECISÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA   1 – RELATÓRIO Frustrada a execução em face da parte executada, o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa LATICINIOS FAZENDA BARREIRO LTDA e consequente a inclusão de seu sócio no polo passivo. O incidente foi instaurado conforme a decisão ID 37449d7 – 23/02/2026, com integração do senhor FERNANDO DE SOUZA COSTA no polo passivo, com a tomada de medidas restritivas e bloqueio de valores em seu desfavor. Foi realizado o bloqueio de pequeno valor na conta do sócio, conforme certidão de ID 7a2c868 – 25/02/2026. Após intimado, o sócio apresentou defesa nos termos do ID 75c15f3 – 22/04/2026, da qual se manifestou o exequente no ID 88b5172 – 05/05/2026. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório.   2 – FUNDAMENTAÇÃO Frustrada a execução em face da parte executada, LATICINIOS FAZENDA BARREIRO LTDA, a execução foi direcionada ao sócio FERNANDO DE SOUZA COSTA, nos termos da decisão proferida em 23/02/2026, ID 37449d7. O sócio contestante se insurge contra a determinação de sua inclusão na execução, sob os argumentos de que há contradição entre a instauração do incidente e o pedido formulado pelo exequente para penhorar as quotas sociais e o faturamento da empresa executada; que estão ausentes os pressupostos fáticos para instauração do incidente; que é viável o prosseguimento da execução em face da empresa devedora; que o incidente é medida excepcional; que deve ser observado o benefício de ordem e que a concessão de liminar determinando o bloqueio de valores em nome do sócio viola o contraditório e ampla defesa. Analiso. Inicialmente, cabe ressaltar que a legislação trabalhista não apresenta requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, exceto a exigência de instauração do incidente de desconsideração, nos termos do art. 855-A da CLT (introduzido pela Lei nº 13.467/2017), com o fim exclusivo de viabilizar o contraditório e ampla defesa aos sócios da pessoa jurídica reclamada. Assim, continuam-se se aplicando no âmbito do processo trabalhista as disposições do art. 28, §5º, da Lei nº 8.078/1990, por se tratar de preceito legal que regula relação consumerista e que, portanto, assim como a relação trabalhista, pressupõe a necessidade de proteção de uma das partes envolvidas, inclusive, por meio de instauração de ofício, uma vez que ao juiz cabe a condução do processo e a tomada de medidas na busca de efetividade na prestação da tutela jurisdicional, nos termos do art. 370 do CPC, ficando afastados os entendimentos em sentido contrário. Conforme o mencionado art. 28, §5º, da Lei nº 8.078/1990, basta que a personalidade jurídica obstaculize de alguma forma o ressarcimento dos prejuízos para a desconsideração desta personalidade. Em outras palavras, o simples inadimplemento das pessoas jurídicas executadas, demonstrado pela não satisfação integral da execução no prazo assinalado pelo Juízo e pelo insucesso das medidas constritivas realizadas (inexistência de bens), é suficiente para atrair a responsabilidade de seus sócios (conforme a denominada Teoria Menor da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados