Processo 0011096-93.2025.5.03.0012

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011096-93.2025.5.03.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011096-93.2025.5.03.0012 AUTOR: RAINER ELOI DOS REIS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 828f62f proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO RAINER ELOI DOS REIS ajuizou ação trabalhista em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., aduzindo, em síntese, que trabalhou para o reclamado de 17/01/2018 a 10/11/2023, que mesmo ocupando formalmente o cargo de agente de negócios PAB e agente de relacionamento PAB, exerceu as mesmas atividades dos paradigmas que indica, com a mesma perfeição técnica produtividade, sem receber igual salário, e que sofreu assédio moral. Requer as diferenças salariais e a indenização por danos morais. Atribuiu à causa o valor de R$405.696,81. Juntou documentos. Defesa do reclamado acompanhada de documentos às fls. 194/220. Impugnação do reclamante às fls. 1522/1545. Colhidos o depoimento da parte autora e a oitiva de três testemunhas. Após, encerrou-se a instrução. Razões finais orais e remissivas. As tentativas conciliatórias restaram rejeitadas (fls. 2026/2028). É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Juízo 100% digital Requer o autor o processamento do feito de forma 100% digital. Diante da ausência de manifestação do réu, defiro o requerimento. Aplicação da Lei 13.467/2017 Como a demanda versa sobre relação empregatícia vigente entre 17/01/2018 até 10/11/2023, a Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica inteiramente. Inépcia - ausência de liquidação individualizada dos pedidos O reclamado suscita a preliminar de inépcia da inicial aduzindo que a parte autora não procedeu à liquidação dos pedidos, de forma individualizada. Sem razão. A CLT, em seu artigo 840, §1°, exige apenas que o pedido seja certo ou determinado, com a indicação do valor correspondente. Essa exigência foi satisfatoriamente cumprida pela reclamante, uma vez que os pleitos com projeção econômica formulados trazem a indicação de seus valores, atendendo, desse modo, à exigência legal. Vale ressaltar que o dispositivo legal mencionado não exige que seja apresentada planilha ou memória dos cálculos realizados pela parte autora para chegar à liquidação apresentada. Rejeito, portanto, a preliminar em epígrafe. Carência da ação - equiparação salarial - pedido genérico - falta de interesse processual O réu requer a extinção do processo, sem resolução do mérito, sustentando que o autor é carecedor da ação, por falta de interesse de agir, uma vez que não especificou as atividades realizadas por ela e pelos paradigmas indicados, tampouco o local e o período em que alega ter direito à equiparação salarial pretendida. Contudo, não lhe assiste razão. O interesse de agir depende da existência do binômio necessidade-adequação. Para tanto, o provimento jurisdicional buscado deve ser mesmo necessário, útil à parte reclamante, que, sem ele, não pode alcançar a satisfação de sua pretensão. A adequação ocorre pela utilização da via correta para o intento. A análise é feita pela inicial como posta (teria da asserção). Se a parte autora demandou é porque não conseguiu a satisfação de sua pretensão de outra forma, sendo a reclamação trabalhista a via própria para vindicar o que acredita ter direito. O preenchimento ou não dos requisitos para a equiparação salarial constitui questão de mérito, a ser oportunamente apreciada mais adiante. Rejeito. Inépcia da inicial –…

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