Processo 0011098-20.2022.5.15.0114
TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO RORSum 0011098-20.2022.5.15.0114 RECORRENTE: RAFAEL DE FARIAS FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: RAFAEL DE FARIAS FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b20e1d1 proferida nos autos. RORSum 0011098-20.2022.5.15.0114 - 5ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A. PAULA CASTRO COLLESI (SP294649) REYNALDO SANGIOVANNI COLLESI (SP147571) Recorrido: ANDRE LUIS RIGONI DE OLIVEIRA Recorrido: Advogado(s): RAFAEL DE FARIAS FERREIRA FABIO FAZANI (SP183851) RECURSO DE: ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/11/2025 - Id 49d5a5f; recurso apresentado em 12/11/2025 - Id acfe5bd). Regular a representação processual.A advogada subscritora do recurso, Dra. Paula Castro Collesi (OAB/SP 294.649), atua nos autos por força da procuração ad judicia outorgada pela Diretora Presidente da reclamada, Sra. Paula Baillot Lacerda (Id 948fb8e), juntada em 12.01.2023, com poderes regulares e acompanhada dos atos constitutivos e da ata de assembleia geral que comprova a representação da empresa. Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 4ac04a9, 4e1b554, 3e7e842 e 4fcc6bd. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADICIONAL DE INSALUBRIDADE — NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL — VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL A recorrente alega negativa de prestação jurisdicional por parte da Turma, em razão da ausência de valoração da prova testemunhal produzida nos autos, que teria demonstrado o fornecimento e a correta utilização de EPIs, invocando violação aos arts. 93, IX, e 5º, LV, da Constituição Federal. No que se refere à preliminar em destaque, quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal manifestou-se suficientemente a respeito da questão suscitada, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. O v. acórdão consignou expressamente que os representantes da reclamada não impugnaram a alegação do reclamante durante a perícia, que não foi comprovada a entrega da FISQP ao perito, que a reprodução de fotografia de embalagem sem rótulo e sem contexto não é prova suficiente, e que a prova quanto à entrega de EPI é feita por recibo onde conste o EPI, o CA, a data de entrega e a quantidade entregue, sendo inócua a prova oral que não traz essas informações. O acórdão dos embargos de declaração (Id bcfe2ec) reiterou tais fundamentos. Assim, o Tribunal, embora tenha adotado conclusão desfavorável à recorrente,…
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