Processo 0011100-20.2025.5.03.0081
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0011100-20.2025.5.03.0081 AUTOR: JOAO VITOR DA SILVA JERONIMO RÉU: AMVOLT SOLUCOES EM ENERGIA E TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7911eb proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPÉ - MG Termo de audiência relativa ao Processo 0011100-20.2025.5.03.0081 Aos 02 de maio de 2026, às 17h56, sob a presidência do MM. Juiz do Trabalho Titular desta VT/Guaxupé - MG, CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG, procedeu-se ao JULGAMENTO dos embargos declaratórios opostos por Amvolt Soluções em Energia e Telecomunicações Ltda. nestes autos em que contende com João Vítor da Silva Jerônimo. Partes ausentes. RELATÓRIO Amvolt Soluções em Energia e Telecomunicações Ltda. opôs embargos declaratórios, alegando a existência de omissões, obscuridades e contradições no julgado de ID 7d3da3c, nos termos dos fundamentos expostos na petição de ID f4d1f71. É o breve relatório. DECIDE-SE. FUNDAMENTOS Admissibilidade Conheço dos embargos declaratórios, porquanto próprios e tempestivos. Mérito Os recursos de embargos declaratórios, em primeira instância, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, somente se prestam à correção de obscuridades, contradições e omissões em julgados, podendo lhes ser conferido efeito modificativo, se for o caso. Sendo assim, não se prestam ao prequestionamento de matéria (vigência e aplicabilidade de normas e entendimentos jurisprudenciais) a ser eventualmente discutida em sede de recursos excepcionais, sendo que este requisito de admissibilidade somente será apreciado em caso de eventual recurso dirigido às instâncias superiores: TST (recurso de revista) e STF (recurso extraordinário). Ab initio, cumpre ressaltar o sentido das palavras obscuridade, contradição e omissão, como justificativas para a interposição de embargos declaratórios. Obscuridade ocorre quando a sentença padece de falta de clareza, capaz de dificultar a sua interpretação e entendimento. Contradição se faz presente, quando da existência, na decisão embargada, de comandos incompatíveis entre si, os quais se chocam e se excluem mutuamente. No que tange à omissão, para efeito de embargos declaratórios, ocorre quando o Juízo deixa de se manifestar sobre matéria objeto da lide, ao prolatar a sentença recorrida. Feitas essas ponderações, passa-se à análise dos supostos vícios apontados pela embargante. Validade do contrato por prazo determinado - artigo 481 da CLT - “alcance do reconhecimento do vínculo” Segundo a embargante, a sentença proferida apresentaria contradição quanto à validade do contrato por prazo determinado, se teria sido considerado válido ou não e, neste caso, qual teria sido o fundamento para o afastamento de sua validade. Alegou, ainda, que haveria omissão quanto às deduções das parcelas pagas por ocasião da rescisão do contrato e, também, obscuridade quanto ao “alcance do reconhecimento do vínculo”. Da fundamentação da sentença proferida, extrai-se o seguinte trecho: “Não obstante, ao escolher rescindir o contrato antecipadamente, a reclamada deveria ter se atentado que o pacto laboral assegurava às partes o direito recíproco de rescisão, aplicando-se à parte exercente deste direito, os princípios inerentes à dispensa imotivada (cláusula “7ª”). Nesse sentido, ainda…
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