Processo 0011100-30.2020.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011100-30.2020.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central – 17ª Vara Cível SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, registrados sob o n° 0011100-30.2020.8.16.0001 , ajuizada por AUTOCLICK COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, já qualificada, em face de JB NACIONAL CONSULTORIA, já qualificada, verificou-se, sopesou-se e concluiu-se, pelo que tudo deles consta, o seguinte: I – RELATÓRIO A parte autora ajuizou a presente demanda inicialmente em face de JB Nacional Consultoria e de Neusa Moreira da Souza alegando, em síntese, que: i) em 11.12.2019 celebrou contrato de compra e venda, mediante o qual a primeira ré se comprometeu a entregar os veículos Chevrolet/Onix, Placa: JBD-8899 e Chevrolet/Cobalt, Placa: AZT-4D15, mediante o pagamento de R$46.000,00; ii) o pagamento do preço foi realizado à vista em 12.12.2019 e a entrega dos veículos ocorreu no dia 11.12.2019, tendo a primeira ré garantido que os veículos estavam livres e desembaraçados de quaisquer ônus; iii) a primeira ré, conforme cláusula 3ª do instrumento contratual, se comprometeu a entregar o Documento Único de Transferência (DUT) em até 30 dias da assinatura do contrato; iv) o documento do Chevrolet/Cobalt foi devidamente entregue, o que não ocorreu em relação ao documento do Chevrolet/Onix, Placa: JBD-8899; v) a autora se trata de empresa de pequeno porte, tendo o comércio de veículos como sua atividade principal, R 1PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central – 17ª Vara Cível sendo que o Chevrolet/Onix foi vendido a um cliente, de modo que é imprescindível a transferência da propriedade; vi) no momento da venda, objetivando incluir um financiamento no veículo, obteve a informação de que já havia um financiamento ativo em nome da segunda ré, sendo que o Sr. Juarez Belli, representante da primeira ré, informou que estava buscando negociação para a quitação respectiva, no entanto, em consulta ao sítio eletrônico do Detran, é possível verificar que a alienação fiduciária persiste sobre o bem, de modo que não houve a quitação até o presente momento; vii) a morosidade da primeira ré em cumprir com a obrigação de quitação do financiamento e consequente entrega do documento está causando prejuízos à autora, que está em vias de ser processada por não ter condições de entregar o documento à sua cliente. Requer, liminarmente, a imediata quitação do financiamento pretérito e a entrega do DUT, sob pena de multa. Ao final, pugnou pela procedência do seu pedido, com a confirmação da liminar, obrigando a ré a quitar o financiamento e a entregar o documento único de transferência do veículo Chevrolet/Onix, Placa: JBD-8899. Emenda à inicial (mov. 14.1), ocasião em que houve a retificação do valor atribuído à causa. Deferida a tutela antecipada para o fim de determinar que a parte ré, no prazo de 10 dias, promova os atos necessários à quitação do financiamento envolvendo o veículo Onix, placa JBD-8899, além de entregar o DUT, sob pena de multa diária de R$500,00 (mov. 17.1). No mov. 39.1 a parte autora requereu a exclusão de Neusa Moreira de Souza do polo passivo, haja vista que não integrou o contrato de compra e venda mencionado na exordial, sendo o pedido deferido (mov. 44.1). Contestação (mov. 59.1). Defende a ré JB Nacional Consultoria Ltda, em suma, que: i) desconhece qualquer relação jurídica com a autora e o contrato acostado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados