Processo 0011100-43.2025.5.03.0041

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011100-43.2025.5.03.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0011100-43.2025.5.03.0041 AUTOR: WESLEY BORGES DA CRUZ RÉU: ADIVALDO BARBOSA DE MENESES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c189ee proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos. I - RELATÓRIO Dispensado, na forma do art. 852-I da CLT. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Narra o reclamante que foi contratado pela reclamada em 06/09/2024 para exercer a função de supervisor 1, mas que, um mês após sua contratação, a supervisora do almoxarifado foi afastada de suas atividades e, diante disso, o reclamante passou a acumular suas atribuições ordinárias com as inerentes à de supervisão do almoxarifado. Postula o pagamento do adicional por acúmulo de função com reflexos. A reclamada contesta o pedido ao argumento de que o reclamante foi contratado para o cargo de analista administrativo e que, após o período de seis meses da vigência do contrato de trabalho, passou a exercer o cargo de supervisor, cujas funções incluem o apoio ao almoxarifado. Analiso. O acúmulo de funções caracteriza-se quando o empregador exige do trabalhador, de forma habitual, tarefas que demandam maior complexidade ou responsabilidade do que aquelas originalmente pactuadas, provocando um desequilíbrio no caráter sinalagmático do contrato de trabalho. Nos termos do art. 818, inciso I, da CLT, competiria à parte reclamante o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. No que tange à prova oral, as partes, testemunha e a informante afirmaram o seguinte: Depoimento pessoal do reclamante: Acúmulo de função: (00:00:00). que o valor inicial proposto foi R$ 2.600,00 e o cargo foi de supervisor I (supervisor de almoxarifado), que foi contratado para exercer a função de supervisor de almoxarifado na parte de defensivos e adubos, e também na parte de sistemas (analista administrativo), na função de baixa/entrada/fechamento de notas e entrada/saída de receitas, e posteriormente trabalho braçal de descarregamento/carregamento, que no primeiro dia tinha outro colaborador que trabalhava no setor, depois disso ele assumiu outro cargo da empresa e o depoente ficou sozinho, que a empresa oferecia ajudantes oficiais em momentos oportunos, mas na função trabalhava sozinho, que não teve alteração no contrato/promoção durante o vínculo, que não foi informado de mudança de cargo, que desde quando entrou na empresa fez as mesmas funções no setor de almoxarifado, que foi contratado como supervisor, mas não tinha ninguém para supervisionar. Depoimento pessoal da preposta da reclamada: Acúmulo de função: (00:08:50) que o reclamante foi contratado como analista administrativo, depois ele foi promovido para supervisor em janeiro de 2025, que, como analista, ele fazia a parte de controle de estoque (entrada/saída) dos produtos físicos no barracão de insumo, que fazia a retirada, que conferia nota fiscal, que como supervisor, ele fazia a mesma atividade e acompanhamento das baixas de sistema, que junto do reclamante trabalhava a Priscila, que ela fazia a baixa no sistema, que com a saída dela ele passou a fazer a atividade e ele foi promovido. Testemunha Ozenilson da Cunha Carvalho Compromisso/Contextualização: (00:11:30). que trabalhou com o Reclamante, que o depoente trabalhou de 17/03/2025 a 23/10/2025, que a função do depoente era operador de minsturadora/dosador de defensivo agrícola. Acúmulo de função: (00:12:14). que o…

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