Processo 0011100-53.2026.5.03.0091
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATSum 0011100-53.2026.5.03.0091 AUTOR: MARCELLIA SOUZA ALVES RÉU: ORGANIZACAO VERDEMAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f256c proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, por se tratar de ação trabalhista que tramita sob o rito sumaríssimo (artigos 5º, LXXVIII, da CRFB, e 852-I, da CLT). II - FUNDAMENTAÇÃO Impugnação ao Valor dos Pedidos / Da Limitação dos Valores Impugna a reclamada o valor dos pedidos, alegando que são aleatórios, sem, no entanto, apontar vícios ou os valores que entende devidos. Considerando que a Ré não apontou, de forma específica, os critérios de cálculo que entenderia apropriados, rejeito a impugnação ao valor da causa, mantendo-se aquele declinado na petição inicial. No tocante à limitação da condenação aos valores indicados na exordial, por disciplina judiciária, ante a decisão proferida pelo C.TST nos autos do processo TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação. Inépcia da petição inicial A reclamada suscita a inépcia da petição inicial por ausência de cálculos de liquidação detalhados e por suposta irregularidade na assinatura eletrônica da procuração por meio de plataforma de assinatura privada. Sem razão. O artigo 840, § 1º, da CLT exige apenas a indicação do valor do pedido, o que foi cumprido pela reclamante. A legislação não impõe a apresentação de cálculos matemáticos complexos ou planilha de liquidação na fase de conhecimento. Quanto à assinatura digital por plataforma privada, o documento de Id 86454a4 contém chave de autenticidade e registro de dados de validação, preenchendo os requisitos de integridade necessários para a representação processual, inexistindo prejuízo ou indício de falsidade. Rejeito as preliminares. Impugnação à Justiça Gratuita A ré impugna o pedido de justiça gratuita, apontando que a autora obteve novo emprego logo após o encerramento do vínculo contratual. A análise da Carteira de Trabalho Digital revela que a reclamante foi admitida pela empresa Concreto Terraço Jardim Ltda. em 12/03/2026, com salário contratual de R$ 1.766,60. Esse montante é inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Como não há provas nos autos de que a reclamante receba atualmente remuneração superior a esse teto legal ou que possua outra fonte de renda que afaste a presunção de insuficiência econômica, rejeito a impugnação e mantenho a concessão do benefício, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT. MÉRITO Extinção do contrato de experiência / Estabilidade gestante A reclamante pleiteia a declaração de nulidade de um suposto pedido de demissão e o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante, com a condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva e verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada. Sustenta que foi coagida a se desligar após comunicar seu estado gravídico aos supervisores. A reclamada contesta a pretensão, asseverando que o contrato mantido entre as partes era de experiência, com término previsto para 22/02/2026, data em que ocorreu a extinção regular pelo decurso do prazo, inexistindo pedido de demissão ou dispensa sem justa causa. Afirma ainda que a…
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