Processo 0011100-86.2025.5.03.0156

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011100-86.2025.5.03.0156
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Frutal
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATSum 0011100-86.2025.5.03.0156 AUTOR: NATALIA APARECIDA RIBEIRO DA CRUZ RÉU: SUPERMERCADO JB DE FRUTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 595e2be proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado, por se tratar de procedimento sumaríssimo. Art. 852-I, caput, da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO Confissão da reclamante Ausente à audiência de instrução (id 2081498), para a qual foi devidamente intimada sob pena de confissão (id 66fbad9), aplico à reclamante a penalidade de confissão ficta, presumindo-se como verdadeiros os fatos apresentados pela reclamada, consoante Súmula 74 do TST. Indenização por danos morais A reclamante alega que foi admitida em 09/05/2019 para exercer a função de Atendente de Padaria I junto à unidade da reclamada em Frutal/MG, sendo posteriormente transferida para a unidade de Planura/MG, onde foi promovida, em 01/08/2023, ao cargo de Líder de Panificação e Confeitaria I. Sustenta que, após retornar à unidade de origem em 20/08/2025, passou a sofrer tratamento discriminatório e isolamento no ambiente de trabalho, especialmente após a promoção de outra empregada ao mesmo cargo. Afirma que a colega passou a exercer, na prática, as atribuições de liderança, enquanto ela teria sido excluída de treinamentos, grupos de comunicação interna e registros do setor, inclusive da lista de banco de horas. Aduz que formalizou reclamação ao RH, sem qualquer providência por parte da empresa, sustentando que tais condutas configuram assédio moral organizacional, com violação à sua dignidade profissional e abalo moral, motivo pelo qual requer indenização por danos morais. A reclamada sustenta que a reclamante jamais sofreu assédio moral ou discriminação, afirmando que a transferência da unidade de Planura para Frutal ocorreu a pedido da própria empregada, em razão de questões familiares relacionadas ao trabalho de seu marido. Alega que, após a transferência, o cargo de liderança em Planura foi regularmente preenchido, inexistindo expectativa de retorno da reclamante àquela função naquela unidade. Aduz que a autora permaneceu como Líder de Padaria da loja de Frutal e que, posteriormente, passou temporariamente a auxiliar na reestruturação do setor de padaria do Atacado Luso Brasileiro, atuando como consultora e treinando empregados daquela empresa, inclusive a empregada Gabriela, vinculada ao Atacado, sem alteração contratual lesiva, rebaixamento funcional ou prejuízo salarial. Afirma, ainda, que a ausência da reclamante em listas internas, grupos de comunicação e workshop decorreu do fato de tais instrumentos serem destinados aos empregados do Atacado, e não do Supermercado JB, empregador da autora. Sustenta também que a reclamante passou a demonstrar insatisfação após a negativa do empregador em dispensá-la sem justa causa, utilizando a presente ação como meio de obter a rescisão contratual pretendida. Por fim, defende que os fatos narrados não configuram assédio moral nem dano moral indenizável, tratando-se de meros dissabores inerentes à dinâmica organizacional da empresa e de rearranjos operacionais legítimos. Analiso. O dano moral, dentre suas várias conceituações, pode ser definido como aquele que representa efeito não patrimonial da lesão de direito e que atinge os direitos de personalidade do ofendido, como a honra, a imagem, a vida privada, a intimidade, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados