Processo 0011101-27.2025.5.03.0106

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011101-27.2025.5.03.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011101-27.2025.5.03.0106 AUTOR: EDSON GUARIENTO PALHARES MACHADO RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS - FHSFA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc3c475 proferida nos autos. TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO N.º 0011101-27.2025.5.03.0106 Na sala de audiências da egrégia 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte MG, presente o Juiz DANIEL GOMIDE SOUZA, realizou-se audiência para julgamento da Reclamação Trabalhista ajuizada por EDSON GUARIENTO PALHARES MACHADO em face de FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS - FHSFA. Aberta a audiência, de ordem do MM. Juiz, foram apregoadas as partes. Ausentes. Proferiu-se a seguinte SENTENÇA: 1 - RELATÓRIO      Trata-se de ação trabalhista movida por EDSON GUARIENTO PALHARES MACHADO em face de FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS - FHSFA, na qual o reclamante afirma que teve diversos direitos trabalhistas desrespeitados pela reclamada. Postula os direitos listados na petição inicial. Atribui à causa o valor de R$ 70.081,55. Junta procuração e documentos. Citada, a reclamada apresenta defesa escrita e documentos. Manifestação do autor. Em audiência de instrução, sem outras provas a produzir, são encerradas instrução e audiência, com razões finais orais e remissivas pelas partes. É o relatório. 2 - FUNDAMENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS Os documentos do processo apontados na presente decisão por meio da página pdf devem ser considerados sob a ordem cronológica crescente do download integral do processo na data de publicação. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A impugnação de documentos tem que ser específica e se dirigir ao conteúdo do documento. Impugnação genérica não prospera. Noutro giro, não suscitado qualquer incidente de falsidade, o valor probante dos documentos juntados pelas partes será avaliado no momento oportuno, guardada a compatibilidade com a matéria em exame e com as demais provas dos autos e, certamente, se houver algum impertinente ao fim a que se destina, o mesmo será desconsiderado. Nada a prover. LIMITAÇÃO DOS VALORES PRETENDIDOS NA INICIAL Em que pese tal matéria ser controvertida, esse Juízo se filia à corrente que entende ser absolutamente necessária a limitação dos valores da condenação àqueles pretendidos de forma matemática na inicial, excluídos, obviamente, a inclusão de juros e correção monetária. É que vige no campo processual, o princípio da “não surpresa”, ou seja, a parte não pode ser surpreendida no curso do processo com questões não previamente debatidas. Sendo assim e havendo na norma instrumental trabalhista e cível os critérios para estabelecimento e liquidação dos pedidos, a condenação, acaso existente, será limitada ao valor individual de cada um dos pedidos, evitando-se, destarte, o risco do julgamento extra petita. LITISPENDÊNCIA, CONEXÃO, PREVENÇÃO E SOBRESTAMENTO Rejeito. A litispendência exige identidade de partes, causa de pedir e pedidos, nos termos do art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC, o que não se verifica no caso. Embora as partes sejam as mesmas, os pedidos formulados nas ações são distintos. No processo que tramita perante a 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte o reclamante postula, entre outros, o reconhecimento de desvio e/ou acúmulo de função, com pagamento de plus salarial, enquanto na presente demanda busca o pagamento de gratificação de função e/ou diferenças…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados