Processo 0011101-56.2024.5.18.0102
TRT18 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS AP 0011101-56.2024.5.18.0102 AGRAVANTE: CASSIO BELLINTANI IPLINSKY AGRAVADO: JOSE ILTON CAMPOS DOS SANTOS E OUTROS (1) PROCESSO TRT - AP - 0011101-56.2024.5.18.0102 RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS AGRAVANTE : CASSIO BELLINTANI IPLINSKY ADVOGADO : DEJANE MARA MAFFISSONI AGRAVADO : JOSE ILTON CAMPOS DOS SANTOS ADVOGADO : TERESA APARECIDA VIEIRA BARROS ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE-GO JUÍZA : MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO, EMENTA . DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. REQUISITOS DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 26 DO TST. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto em face de decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada principal, determinando o redirecionamento da execução ao patrimônio do sócio. O recorrente argumenta que a empresa executada encerrou o processo de recuperação judicial, retomando sua autonomia, e sustenta a inexistência de elementos que comprovem atuação fraudulenta, desleal ou abusiva capaz de justificar a responsabilidade pessoal dos sócios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a mera insolvência da empresa executada ou a frustração das tentativas executórias (Teoria Menor) são suficientes para justificar a desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, à luz da tese vinculante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 26, ou se é necessária a comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil (Teoria Maior). III. RAZÕES DE DECIDIR O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 26, estabelece a aplicação da Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do processo do trabalho. A responsabilidade patrimonial dos sócios exige, necessariamente, a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, não bastando o simples inadimplemento da obrigação ou a inexistência de bens penhoráveis da sociedade. A adoção da referida tese vinculante preserva a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, exigindo prova de abuso concreto para a invasão do patrimônio dos sócios. A ausência de elementos probatórios concretos nos autos acerca de desvio de finalidade, esvaziamento patrimonial ou dissolução irregular inviabiliza o redirecionamento da execução. O encerramento de recuperação judicial da empresa, com a retomada de suas atividades, reforça a necessidade de esgotamento das vias executórias contra o devedor principal antes de qualquer medida excepcional contra sócios, desde que preenchidos os requisitos materiais da Teoria Maior. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho subordina-se à Teoria Maior, exigindo a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A mera insuficiência patrimonial ou insolvência da executada principal não autoriza, por si só, o redirecionamento da execução em desfavor dos sócios. É vedada a responsabilização patrimonial pessoal dos sócios sem a demonstração concreta dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 50. Jurisprudência relevante citada: Tribunal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.