Processo 0011101-70.2024.5.15.0092

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011101-70.2024.5.15.0092
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DA SILVA ROT 0011101-70.2024.5.15.0092 RECORRENTE: LEYDE DAYANNE DE OLIVEIRA CORREA RECORRIDO: PASSARELA MODAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b017f57 proferida nos autos. ROT 0011101-70.2024.5.15.0092 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PASSARELA MODAS LTDA JEFFERSON ROSA DE TOLEDO SILVA (SP106848) YURI GALLINARI DE MORAIS (SP363150) Recorrente:   Advogado(s):   2. VL - PARTICIPACOES COMERCIAIS LTDA. JEFFERSON ROSA DE TOLEDO SILVA (SP106848) Recorrido:   Advogado(s):   LEYDE DAYANNE DE OLIVEIRA CORREA ARIOVALDO PAULO DE FARIA (SP148323) RECURSO DE: PASSARELA MODAS LTDA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/11/2025 - Id f41fcbd,6492f89; recurso apresentado em 02/12/2025 - Id facde4f). Regular a representação processual. Desnecessário o depósito recursal (§ 10 do art. 899 da CLT - parte recorrente em recuperação judicial). Custas recolhidas.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO O v. acórdão asseverou: "É patente que as reclamadas, PASSARELA MODAS LTDA. e VL PARTICIPAÇÕES COMERCIAIS LTDA. compõem grupo econômico, conforme contratos sociais de fls. 71/70 e 80/83, posto que, além de possuírem sócio comum (Benedito Vanoil da Rocha Pereira), apresentaram contestação e recurso ordinário conjuntos (vide fls. 90 e seguintes e fls. 436 e seguintes) e foram representadas pelo mesmo preposto em audiência (fl. 338) e pelos mesmos causídicos, motivo pelo qual a reclamada VL PARTICIPAÇÕES COMERCIAIS LTDA. deve responder como responsável solidária por todas as verbas de condenação, sendo forçada a satisfazer a obrigação contida no título executivo judicial em igual patamar de responsabilidade que a empregadora PASSARELA MODAS LTDA., nos moldes do art. 264 do Código Civil, in verbis: "Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor,cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda." (negritei). Ademais, como é cediço, para a responsabilização solidária de empresa integrante de grupo econômico basta que o vínculo empregatício tenha existido com apenas uma das empresas, conforme inteligência que se colhe da Súmula 129 do C. TST, in verbis: "A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário". Destarte, provejo." A v. decisão referente ao tema em destaque é resultado da apreciação das provas, as quais foram valorada/s de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA DA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL DO VALOR ESTIMADO INDEPENDENTEMENTE DE RESSALVA …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados