Processo 0011103-74.2025.5.15.0134
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0011103-74.2025.5.15.0134 AUTOR: GUILHERME SOUSA NAZARE RÉU: LEMENSE FUTEBOL CLUBE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36579c0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA O reclamante considerou indevidamente a projeção do aviso prévio na apuração do 13º e da férias nos cálculos referentes aos 1º e 2º contratos. Incorreta, ainda, a apuração da multa do artigo 467 da CLT, bem como da correção e dos juros nos 3 cálculos. Assim, retifico os cálculos do reclamante, conforme planilhas de ID c0839d7, ID 363c923 e ID 32e6f34. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados: 1º CONTRATO (ID c0839d7) R$ 5.756,30, ref. ao principal (já deduzida cota do segurado e IRPF (se o caso)); R$ 460,78, referentes aos juros moratórios; R$ 689,03, referentes a FGTS (A DEPOSITAR); R$ 55,16, ref. a juros s/ FGTS (A DEPOSITAR); R$ 998,21, referentes a honorários advocatícios; R$ 77,39, ref. a juros s/ honor. advoc.; R$ 209,38, ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$ 896,65, ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT); R$ , referentes às custas. ------------- TOTAL R$ . 2º CONTRATO (ID 363c923) R$ 7.793,55, ref. ao principal (já deduzida cota do segurado e IRPF (se o caso)); R$ 623,86, referentes aos juros moratórios; R$ 872,64, referentes a FGTS (A DEPOSITAR); R$ 69,85, ref. a juros s/ FGTS (A DEPOSITAR); R$ 1.346,44, referentes a honorários advocatícios; R$ 104,05, ref. a juros s/ honor. advoc.; R$ 310,06, ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$ 1.203,63, ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT); ------------- TOTAL R$ 12.324,08. 3º CONTRATO (ID 32e6f34) R$ 12.439,54, ref. ao principal (já deduzida cota do segurado e IRPF (se o caso)); R$ 995,77, referentes aos juros moratórios; R$ 597,16, referentes a FGTS (A DEPOSITAR); R$ 47,79, ref. a juros s/ FGTS (A DEPOSITAR); R$ 2.022,39, referentes a honorários advocatícios; R$ 156,53, ref. a juros s/ honor. advoc.; R$ 445,87, ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$ 1.389,47, ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT); R$ 202,59, ref. custas; ------------- TOTAL R$ 18.297,11. Os valores acima são válidos para o dia 28/02/2026. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda, no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei…
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