Processo 0011103-86.2025.5.15.0130
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011103-86.2025.5.15.0130 AUTOR: RUBENS CRUZ PRAUDE RÉU: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c9de7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0011103-86.2025.5.15.0130 Reclamante: RUBENS CRUZ PRAUDE Reclamada: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB SENTENÇA I - Relatório RUBENS CRUZ PRAUDE, devidamente qualificado nos autos, ajuizou Reclamação Trabalhista em 31.05.2025, em face de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB, alegando, em breve síntese, que a reclamada descumpriu a lei e o contrato de trabalho. Pretende a condenação da reclamada conforme pedidos e requerimentos formulados na inicial. Juntou documentos e deu à causa o valor de R$62.000,00. Devidamente notificada, a reclamada compareceu na audiência realizada em 25.03.2026, porém não houve conciliação A reclamada apresentou contestação, na qual impugnou as teses do reclamante, que se manifestou em réplica. Na ocasião, foi produzida prova oral. Sem mais provas a produzir, a instrução processual foi encerrada. Razões finais escritas. Rejeitada a última tentativa conciliatória. II - Fundamentação Cerceamento de defesa A reclamada reitera seus protestos em razão da decisão que acolheu a contradita da testemunha Renata de Moraes Vicente Camargo. É incontroverso que a depoente exerce o cargo de Superintendente Regional da CONAB em São Paulo, figurando como autoridade máxima da reclamada no Estado e superiora hierárquica imediata do reclamante. No âmbito da administração pública indireta, a fidúcia especial decorre da própria estrutura organizacional, bem como do poder de gestão e representação inerente à Superintendência Regional. Tal condição evidencia a existência de fidúcia especial e estreita vinculação aos interesses da empregadora, circunstância incompatível com a imparcialidade exigida da testemunha compromissada. Ressalte-se, ainda, que não houve qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa, uma vez que a reclamada apresentou outra testemunha apta a depor sobre os fatos controvertidos da demanda, afastando-se qualquer alegação de cerceamento de defesa. Rejeito. Inépcia da inicial Argui a reclamada a inépcia da petição inicial. Extrai-se da legislação processual pátria que a petição inicial é inepta quando lhe faltar pedido ou a causa de pedir, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão e quando contiver pedidos incompatíveis entre si (art. 330, § 1º, do atual Código de Processo Civil). No presente caso, não se observa nenhuma das hipóteses acima aduzidas, sendo a petição inicial inteligível e perfeitamente compreensível. O reclamante narra tanto os fatos quanto os fundamentos jurídicos que amparam a sua pretensão, sendo certo que o amplo exercício do direito de defesa restou incólume. Destarte, rejeito a preliminar suscitada. Incompetência da Justiça do Trabalho A reclamada arguiu a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de diferenças salariais decorrentes de progressões funcionais (PCCS/2009), ao argumento de que a matéria possui natureza administrativa, atraindo a incidência do Tema 1143 da Repercussão Geral do STF. Sem razão. A reclamada é empresa pública submetida ao regime jurídico de direito privado, e o reclamante é empregado público contratado sob o regime da CLT. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.