Processo 0011104-37.2025.5.03.0023

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011104-37.2025.5.03.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011104-37.2025.5.03.0023 AUTOR: CLAUDIA FERREIRA RÉU: LAR SENHOR BOM JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e76ba proferida nos autos. SENTENÇA PROCESSO Nº 0011104-37.2025.5.03.0023   Aos 12 dias de maio de 2026, nesta 23a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, a Juíza do Trabalho Substituta Fernanda Cristine Nunes Teixeira proferiu a seguinte SENTENÇA, na reclamação trabalhista ajuizada por CLAUDIA FERREIRA em face de LAR SENHOR BOM JESUS:   I – RELATÓRIO: Dispensado, na forma do art. 852-I da CLT.   II – FUNDAMENTOS: 1 – LEI Nº 13.467/2017: As normas decorrentes da chamada Reforma Trabalhista, com vigência a partir de 11/11/2017, aplicam-se integralmente ao caso sob análise, quando pertinentes, porquanto são posteriores o contrato da reclamante e o ajuizamento desta reclamação. Deverá ser observada, todavia, a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766, pertinente aos artigos 790-B e 791-A.   2 – IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS: À míngua de apontamento de vícios concretos, todos os documentos tempestivamente juntados permanecerão nos autos e serão analisados em conformidade com os arts. 369, 371, e 372 do CPC. Afasto.   3 – LIMITAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS: Não comungo, com a devida vênia, do entendimento estampado na tese jurídica prevalecente nº 16 deste Regional. Tratando-se de rito sumaríssimo, com pedidos certos, determinados e líquidos, em caso de eventual condenação, deverão ser observados como limites os valores indicados na inicial, sem prejuízo da sua atualização, em atenção ao art. 852-B da CLT.   4 – ENQUADRAMENTO SINDICAL: Em atenção às disposições do art. 511 da CLT, o enquadramento sindical é determinado pela natureza das atividades econômicas desenvolvidas pela empresa, em especial no tocante a sua atividade preponderante, à exceção dos trabalhadores pertencentes às categorias diferenciadas. No caso, a reclamada juntou certificação de entidade beneficente de assistência social (fls. 202/204), sendo certo que seu comprovante de inscrição e situação cadastral registra que sua atividade principal diz respeito a “Instituições de longa permanência para idosos ”. Sendo assim, aplicam-se ao caso as negociações coletivas juntadas com a defesa, firmadas pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS e pelo SINDICATO DAS INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (fls. 156/200). Referida conclusão é confirmada pelo TRCT da obreira, que indica sua representação pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (fl. 109). Afasto, pois, a incidência das CCTs juntadas com a exordial, pertinentes ao SINDICATO HOSPITAIS CLÍNICAS E CASAS SAUDE EST M GERAIS e ao SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SERVICOS DE SAUDE DE BELO HORIZONTE, CAETE, SABARA E VESPASIANO SINDEESS BH (fls. 19/56).   5 – INSALUBRIDADE. PPP: Para o deslinde da controvérsia em questão, foi produzida prova pericial, nos termos prescritos no art. 195 da CLT (fls. 276/292 e 314/321). O perito descreveu as características do local de trabalho e as tarefas desempenhadas pela reclamante em suas funções. Fazendo as análises adequadas, concluiu pela caracterização da insalubridade, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados