Processo 0011104-39.2025.5.03.0184

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011104-39.2025.5.03.0184
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011104-39.2025.5.03.0184 AUTOR: LILIAN GOMES FERREIRA DOS SANTOS RÉU: IMPLANTARE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 878b2cc proferida nos autos. 0011104-39.2025.5.03.0184   SENTENÇA I – RELATÓRIO LILIAN GOMES FERREIRA DOS SANTOS, qualificada nos autos, propôs reclamação trabalhista em face de IMPLANTARE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA., também qualificada, postulando todo o contido na petição inicial (ID 3bc90af). Deu à causa o valor de R$ 131.713,28. Juntou documentos. Realizada audiência, presentes as partes (ID 572b9da), a reclamada, após frustrada a tentativa de conciliação, apresentou defesa escrita (ID 6efb0bb), com documentos. Determinada a realização de perícia para apuração da alegada insalubridade. A reclamante juntou aos autos sua réplica à defesa (ID 9f05a34). A perita designada apresentou seu laudo (ID a92f2df) e respondeu aos quesitos suplementares (ID b1234bb), encerrando-se a perícia em seguida (ID 7569ca1). Realizada nova audiência, novamente presentes as partes (ID c6559ef). A preposta da reclamada prestou depoimento. Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas. Sem êxito a última tentativa de conciliação. É o relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Tendo sido apresentadas impugnações genéricas, sem manifestação fundamentada na forma dos incisos I, II ou III do art. 436 do CPC, não há fundamento para afastar, neste momento, o valor probante dos documentos juntados aos autos. A análise do conteúdo de cada um será realizada por ocasião do julgamento do mérito, se necessário. Rejeito. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial representam mera estimativa do conteúdo econômico da pretensão e têm por finalidade, precipuamente, a definição do rito processual, não constituindo limite à eventual apuração das parcelas em liquidação de sentença. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS A reclamante sustenta a existência de diferenças de verbas rescisórias a serem pagas, sob o argumento de que a reclamada não observou a devida projeção do aviso prévio indenizado. Todavia, a reclamada juntou aos autos TRCT (ID ca18e4d), o qual discrimina as verbas apuradas no acerto rescisório. O TRCT não evidencia a irregularidade alegada pela reclamante. Ao contrário, dele consta a apuração das repercussões do aviso prévio indenizado sobre o 13º salário proporcional, no campo 70 do formulário, e sobre as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, no campo 71. Embora tenha tido oportunidade de se manifestar a respeito em sua réplica à contestação, a reclamante não apontou qualquer incorreção nos cálculos da reclamada. Nessas circunstâncias, não reconheço a existência de diferenças de verbas rescisórias a serem pagas à reclamante e, por conseguinte, julgo improcedentes seus pedidos. ACÚMULO DE FUNÇÃO A reclamante alega que, contratada como técnica em saúde bucal, acabou compelida a assumir atribuições mais complexas, inerentes a outras funções. Sustenta que essas atribuições pressupõem maior qualificação técnica e esforço físico e implicam aumento substancial de responsabilidade. Com base nessa narrativa, pleiteia um acréscimo salarial da de 30% pelo acúmulo de função, com reflexos. A reclamada, em sua defesa, sustenta que as atividades…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados