Processo 0011104-55.2025.5.03.0114
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011104-55.2025.5.03.0114 AUTOR: HUGO DE LEON BRUZAFERRO LATALIZA RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cddb122 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Em face da adoção do rito sumaríssimo, está dispensado o relatório (art. 852-I da CLT). II - FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A parte ré impugnou o pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita. O requerimento será apreciado em sede meritória, tendo em vista que a argumentação remete ao mérito do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Arguida a tempo e modo, pronuncio a prescrição quinquenal, relativamente à pretensão dos direitos eventualmente devidos, anteriores a 12/11/2020, nos termos do inciso XXIX do art. 7º da Constituição da República de 1988, julgando extinto o processo em relação a tais pedidos, com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC), exceto em relação às pretensões de natureza declaratória. Registro que a obrigação de retificação do PPP não está sujeita à prescrição, em razão da natureza declaratória da ação. Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE . OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a ação que visa à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para fins de prova perante a Previdência Social, ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (TST - Ag-AIRR: 0100453-05.2017.5.01 .0341, Relator.: Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza, Data de Julgamento: 06/12/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: 11/12/2023) PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) O Reclamante afirma ter exercido funções exposto ao agente periculoso “eletricidade” em tensão superior a 250 volts durante todo o pacto laboral. Alega que, no período de 01/07/2001 a 16/08/2022, apesar de ter a reclamada fornecido o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) indicando a exposição ao risco "eletricidade - tensão superior a 250 Volts", incorreu em conduta ilegal na elaboração do PPP, pois há informações divergentes entre o PPP (que indica eficácia de EPI/EPC) e laudos técnicos da própria empresa (que afirmam que EPI/EPC "não neutralizam o risco"). Relata que teve direito negado em ação previdenciária anterior (2009.38.14.703529-5) em razão da informação de EPIs eficazes no PPP. Requer a condenação da Reclamada a retificar o PPP do período de 01/07/2001 a 16/08/2022 para constar que os EPIs/EPCs não são eficazes contra o agente “eletricidade” (>250V). O autor aduz, ainda, que a reclamada se recusou a fornecer o PPP para o período de 17/08/2022 a 31/12/2022, mesmo ainda exercendo funções exposto ao risco elétrico; bem como que o PPP fornecido para o período a partir de 01/01/2023 não indica corretamente a exposição ao…
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