Processo 0011105-07.2025.5.15.0114

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011105-07.2025.5.15.0114
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CON2 - Campinas
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0011105-07.2025.5.15.0114 AUTOR: SANDRA MARA DE CAMPOS RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76ab5fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   NOTA DE LINGUAGEM SIMPLES E ADESÃO AO 'PROJETO DECISÃO CIDADÃ'   Esta sentença foi redigida priorizando o uso de linguagem simples e de fácil compreensão (Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples-CNJ, Lei do Acesso à Informação-Lei nº 12.527/2011, Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviço Público-Lei nº 13.460/2017, Lei de Linguagem Simples-Lei nº 15.263/2025). Ainda que se busque a clareza na redação, o Direito exige o uso de termos técnicos necessários. Reconhecendo que o acesso à Justiça só é completo quando o cidadão entende o que foi decidido, o Tribunal aderiu ao "Projeto Decisão Cidadã" neste documento. Assim, aqui no início deste documento está um resumo visual e simplificado explicando o que foi pedido, o que foi decidido e qual é o impacto prático dessa decisão na sua vida. Logo após o resumo, está a sentença oficial.     ⚖ DECISÃO CIDADà Entenda esta Decisão   Este resumo explica de forma simples o que foi decidido no seu processo. Nesta decisão (Sentença), a Juíza analisou os pedidos, os argumentos das partes e as provas e chegou às seguintes conclusões: 1. Pedido na defesa apresentado pela empresa ou questão prévia: Questionamento de documentos e dos valores indicados O que foi pedido: A empresa contestou os documentos e os valores que a trabalhadora apresentou no início da ação.O que foi decidido: �� Pedido Negado.O principal motivo: A juíza entendeu que a contestação foi feita de forma genérica, sem provas de que os documentos fossem falsos, e que os valores iniciais são apenas estimativas.O resultado prático: Os documentos continuam valendo como prova e o valor exato será calculado em uma etapa futura chamada liquidação, antes do pagamento final. 2. Multa pelo atraso na entrega de documentos (Artigo 477 da CLT) O que foi pedido: A trabalhadora pediu o pagamento de uma multa porque a empresa não entregou os documentos da saída no prazo correto.O que foi decidido: �� Pedido Aceito.O principal motivo: A empresa não conseguiu provar que entregou os papéis no tempo determinado pela lei.O resultado prático: A empresa deverá pagar para a trabalhadora o valor correspondente a um salário-base. 3. Valor extra por trabalho prejudicial à saúde (Adicional de Insalubridade) O que foi pedido: A trabalhadora pediu um pagamento extra por trabalhar exposta a agentes biológicos e doenças contagiosas.O que foi decidido: �� Pedido Aceito.O principal motivo: A perícia técnica realizada por uma especialista confirmou que a trabalhadora tinha contato com pacientes e objetos contaminados sem proteção suficiente para neutralizar o risco.O resultado prático: A trabalhadora receberá um adicional de 40% sobre o salário mínimo pelo período trabalhado, com aumento em outras verbas como aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS com multa. 4. Horas extras e tempo de descanso (Intervalo) O que foi pedido: A trabalhadora afirmou que trabalhava em folgas, passava do horário limite e não tinha o intervalo completo para descanso e refeição.O que foi decidido: �� Pedido Aceito em Parte.O principal motivo: Testemunhas provaram que ela trabalhava em 4 folgas por mês e que, em alguns dias, o descanso era de apenas 20…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados