Processo 0011106-76.2023.5.03.0055

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011106-76.2023.5.03.0055
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Emilio Vilhena da Silva ROT 0011106-76.2023.5.03.0055 RECORRENTE: ELIAS FERNANDES DE CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIAS FERNANDES DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4945d67 proferida nos autos. ROT 0011106-76.2023.5.03.0055 - 05ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. GERDAU ACOMINAS S/A LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI (MG72002) PAOLA KARINA LADEIRA BERNARDES (MG110459) Recorrido:   Advogado(s):   ELIAS FERNANDES DE CARVALHO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP163741)   RECURSO DE: GERDAU ACOMINAS S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id 2245d8c; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 36b2211). Regular a representação processual (Id db06a10,1cf0ced). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 17e4ee4: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id 17e4ee4: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 65abb01: R$ 17.957,97; Custas pagas no RO: id 7b12074; Condenação no acórdão, id 3e70533: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id 3e70533: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 43eb8af: R$ 35.915,96.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Alegação(ões): - contrariedade à Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do art. 5º, II, LIV e LV e art. 97 da Constituição da República. - violação dos arts. 141, 291, 322, 324, 330, 485 e 492 do CPC e art. 840 da CLT - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. 3e70533 - Pág. 17): (...) Revendo posicionamento anterior, este Relator passou a entender que a exigência de pedido certo e líquido restringe-se ao procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 852-B, I da CLT. Já quanto às ações cujo valor da causa supere quarenta vezes o salário mínimo, é possível a formulação de pedido sem a liquidação exata do valor postulado de cada parcela, mesmo nos processos distribuídos após a entrada em vigora da Lei 13.467/2017, pois o parágrafo 1º do art. 840 da CLT, em sua nova redação, estabelece que o pedido "deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor", isto é, trata-se de uma estimativa apenas, necessária ao estabelecimento do rito a  ser seguido, não vinculando o Juízo, tampouco a liquidação do julgado. (...)   Revendo entendimento anteriormente adotado pela 1ª Vice-Presidência deste Regional e considerando a existência de dissenso de interpretação no TST acerca da ocorrência ou não de vinculação dos valores objeto da condenação aos valores apontados na petição inicial em processo submetido ao procedimento ordinário após a vigência da Lei 13.467/2017 (Tema do IRR de n.º 35), RECEBO o recurso de revista por possível ofensa ao art. 5º, II, da CR/1988. …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados