Processo 0011107-45.2019.8.19.0204
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0011107-45.2019.8.19.0204 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0011107-45.2019.8.19.0204 Protocolo: 3204/2026.00312541 RECTE: FAB ZONA OESTE S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: SUELY INOCENCIO MELO DOS SANTOS DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0011107-45.2019.8.19.0204 Recorrente: FAB ZONA OESTE S.A. Recorrido: SUELY INOCENCIO MELO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da 11ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: Ementa: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE ÁGUA EM DESACORDO COM HISTÓRICO DE CONSUMO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DA PARTE RÉ. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra a decisão monocrática que desproveu o apelo interposto pela parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se existe necessidade de reforma da decisão quanto à condenação por dano morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Pretende a ora agravante a reforma da decisão para a improcedência do pedido de condenação por danos morais. 4. Contudo, o valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) é razoável e proporcional para indenizar a autora pela violação ao direito da personalidade, uma vez que teve seu nome inserido nos cadastros restritivos de crédito. 5. A agravante não trouxe argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão monocrática recorrida, renovando as alegações já superadas. 6. As razões trazidas pela apelante não justificam a modificação da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1) Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela ré, ora embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Saber se houve omissão e/ou obscuridade no acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Ausência de omissão ou contradição no acórdão embargado, que foi claro, coerente e expresso ao externar os motivos que levaram à formação da convicção do colegiado. 4) Mesmo para fins de prequestionamento, deve o acórdão embargado apresentar quaisquer dos vícios constantes do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu no caso em questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões de recurso especial, o recorrente alega que o acórdão violou os artigos 8º, 373, I, 489, §1, III, IV e VI, 932, V, "a" e 1.022, I e II, e seu parágrafo único, II, todos do CPC, 188, I, 884, 944, caput e parágrafo único, do CC/02, 6º, VIII e 14, §3º, I, do CDC. Sustenta que o acórdão deixou de enfrentar argumentos cruciais, como o fato de a perícia ter constatado a…
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